Jurídico
17/12/2013 18:36 - SP reabre prazo para regularizar importação
Um novo decreto estabeleceu novas condições para que o Estado de São Paulo reconheça o ICMS pago por empresas paulistas ao Estado do Espírito Santo nas operações de importação de bens ou mercadorias por conta e ordem. As novidades estão no Decreto nº 59.952, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.
A norma determina que o pedido para reconhecimento do recolhimento realizado ao Espírito Santo não efetuado até 31 de outubro de 2010 poderá ser apresentado ao delegado regional tributário até 31 de maio de 2014. Além disso, se o contribuinte realizou as importações sem recolher o imposto, mas protocolou o requerimento do reconhecimento do que foi pago ao governo capixaba, segundo o Decreto nº 56.045, de 2010, entre 1º de novembro de 2010 e ontem, poderá recolher o ICMS com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, contados desde ontem.
De acordo com a Constituição Federal, o ICMS incidente nas operações de importação cabe ao Estado "onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço". Contudo, na chamada "importação por conta e ordem de terceiros", havia controvérsia se o ICMS deveria ser recolhido para o Estado do domicílio da pessoa jurídica do "importador por conta e ordem" ou para o Estado de domicílio do "adquirente destinatário" do bem ou mercadoria.
Para encerrar a controvérsia, por meio do Protocolo ICMS nº 23, de 2009, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os Estados do Espírito Santo e São Paulo acertaram que, nas operações de importação promovidas por estabelecimentos situados no Espírito Santo ou São Paulo, por conta e ordem de adquirente situado no outro Estado, o recolhimento do ICMS relativo à operação deve ser feito pelo importador em favor do Estado de localização do adquirente.
O novo decreto altera o Decreto nº 56.045, de 2010, que estabeleceu as condições para que o Estado de São Paulo possa reconhecer o ICMS que tenha sido pago ao Estado do Espírito Santo em desacordo com os termos do Protocolo 23.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (17.12.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
