Jurídico
17/12/2013 18:23 - Doação feita até dia 30 pode ser abatida do IR
O prazo para fazer doações a entidades sociais e abater o valor no Imposto de Renda está acabando. O contribuinte tem até o próximo dia 30 para destinar até 6% do valor devido a fundos que apoiam projetos sociais. O problema, segundo os especialistas, é que esse direito ainda é pouco conhecido pelos brasileiros. "A gente não chega a 5% do potencial de doações", diz Gióia Tumbiolo Tosi, representante da cidade de São Paulo do Programa Nacional de Educação Fiscal, da Receita Federal. Falta divulgação e também há certa desconfiança das pessoas sobre o destino do que foi doado. "É necessário incentivar essa cultura aqui no país", afirma.
Quem declara o imposto pelo modelo completo pode fazer as doações, optando por projetos de diferentes cidades. "Existem variações de município para município, mas geralmente é possível escolher para onde destinar o dinheiro a partir dos sites dos conselhos", diz Márcia Quintino, coordenadora da área de mobilização da Fundação Itaú Social. Os conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente são compostos por instituições beneficentes de todo o país. "As próprias ONGs também fazem campanhas".
Desde 2005, a fundação tem o programa Itaú Criança, que promove campanhas para profissionais do Itaú Unibanco em 30 cidades. "Com recursos dos funcionários, mais de R$ 6 milhões já foram para os conselhos que destinam as doações aos fundos", conta Márcia. Recentemente, os clientes também viraram alvo dos planos de incentivo às doações. Por enquanto, um tutorial em vídeo na internet explica como contribuir para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e quais as vantagens tributárias da operação. Segundo Márcia, o desafio é disseminar as campanhas no próximo ano. "As agências bancárias também podem se tornar um canal de comunicação com as comunidades", destaca.
Além de apoiar os fundos que protegem os direitos das crianças e dos adolescentes, existe a possibilidade de doar o limite de 1% do valor devido no IR para o Fundo Nacional do Idoso. O dinheiro também pode ser deduzido na declaração do ano seguinte. "Em vez de pagar o imposto integral para a União, a pessoa pode aproveitar uma parte para ajudar projetos sociais", afirma Antônio Teixeira, consultor da IOB Folhamatic EBS.
Feitas as doações, é importante lembrar-se de guardar o comprovante dado pelo conselho. Ter o documento ajuda na hora de preencher a declaração de 2014. "Há uma ficha só para doações efetuadas, com o código correspondente a cada incentivo por área. Uma das alterações feitas na declaração do ano passado foi separar as doações em dinheiro e bens das de incentivos", diz Teixeira.
Por Danylo Martins | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (17.12.2013)
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