Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2013 18:30 - RF define Empresas que terão acompanhamento diferenciado

BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União os parâmetros que adotará para selecionar as pessoas jurídicas que serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial do Fisco no ano de 2014.

 

Pelas regras, serão indicadas para a lista de acompanhamento diferenciado as empresas: sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 135 milhões; cujo montante anual de débitos apresentados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 14 milhões; cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 24 milhões; ou cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 8 milhões.


Já para acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas: sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 560 milhões; cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 56 milhões; cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 84 milhões; ou cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 28 milhões.


A Receita instituiu o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial de pessoas jurídicas e físicas em 2010. O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes. O acompanhamento especial trata-se da execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas a determinadas pessoas jurídicas indicadas ao acompanhamento diferenciado.


Luci Ribeiro - Agencia Estado

 

 

Fonte: O Estado de São Paulo (13.12.2013)

 

Portaria N°1.793 na íntegra no Diário Oficial da União

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>