Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2013 17:53 - Seguradora não deve indenizar por causa não prevista

Coberturas não contratadas não ensejam o pagamento de indenização.Com este argumento a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido da Velupress Estamparia de Papéis e Tecidos, Marles Indústria Têxtil e Comércio e Têxtil Marlita, todas localizadas na região do ABC Paulista. As empresas pediam indenização de R$ 124 milhões por riscos não cobertos pelo seguro.

 

As companhias alegavam que deveriam receber lucros cessantes por conta do sinistro que teve como causa - reconhecida judicialmente - um vendaval. No entanto, o contrato firmado entre seguradas e seguradoras não previa lucros cessantes para vendaval. A consulta à apólice já apontava para a falta de base para o pagamento da indenização.


As três companhias, porém, levaram o caso à Justiça, alegando que se não há previsão expressa, na apólice, da cobertura adicional de lucros cessantes para o risco de vendaval, fica afastada a tese da não contratação. Para as empresas, a falta de previsão expressa na verdade representaria a contratação contra tal situação sem limite máximo de valor da importância. Isso justificava o pedido de indenização de R$ 124 milhões, em valores de outubro de 2010.


Ao analisar o caso, a 5ª Câmara de Direito Privado afastou tal tese, sob o entendimento de que coberturas não contratadas não ensejam o pagamento de indenização. Representante da Finasa Seguradora, Itaú Seguros, Chubb do Brasil, Tokio Marine Seguradora, Cia. Real Brasileira de Seguros, Royal & Sunnaliance Seguros e Generalli do Brasil, o advogado Wolf Ejzenberg, do Ernesto Tzirulnik Advocacia, afirmou que é possível recurso, mas disse que é pequena a chance de o Superior Tribunal de Justiça se pronunciar sobre o assunto.


Clique aqui para ler a decisão.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.12.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>