Jurídico
13/12/2013 09:34 - Comissão aprova punição para quem entrar em loja usando capacete
Objetivo da proposta é impedir a ação de criminosos que entram em estabelecimentos com o rosto coberto para não serem identificados pelas câmeras de segurança.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pune o cidadão que usar capacete ou qualquer cobertura no rosto que impeça sua identificação no interior de estabelecimentos comerciais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5643/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que prevê, nesses casos, prisão (em regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a seis meses e multa.
A proposta, que acrescenta artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), tramita apensada ao Projeto de Lei 5394/13, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que também proíbe o uso de capacetes dentro das lojas, mas altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O relator na comissão, deputado Mário Negromonte (PP-BA), votou pela aprovação do texto de Major Fábio e pela rejeição da proposta de Mudalen. Negromonte argumentou que a matéria busca reduzir a prática de crimes em estabelecimentos comerciais, razão pela qual não faz sentido modificar a legislação de trânsito. "Seria indevida a introdução dessa medida no código, por se tratar de tema alheio ao trânsito", ressaltou.
Contravenção
Ao apresentar a proposta, Major Fábio lembrou que muitos assaltos a lojas têm sido realizados por pessoas com capacete na cabeça ou outros equipamentos que impeçam o registro da imagem de seus rostos pelas câmeras de seguranças. "Nossa intenção é respaldar os comerciantes, que poderão exigir a retirada da cobertura", comentou.
Para justificar a aplicação de prisão a quem descumprir a norma, o parlamentar disse que seria ingênuo acreditar que alguém disposto a assaltar à mão armada se intimidaria por uma pena leve a respeito da utilização do capacete.
A Lei das Contravenções é aplicada nas infrações penais de menor periculosidade. Nesses casos, somente são admitidos os regimes aberto e semiaberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção.
Tramitação
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias (12.12.2013)
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