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12/12/2013 10:01 - Tribunais definem período de recesso no fim do ano

Em dezembro, os tribunais de todo o país defindem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Nos Superiores, o intervalo será de 20/12 a 6/1, com exceção do TSE, cujo período ainda não foi definido.

 

Confira abaixo qual quando será o recesso nas Cortes Superiores. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

 

Recesso nos Superiores

 

UF

Período

STF

20/12 a 6/1

STJ

20/12 a 6/1

TST

20/12 a 6/1

TSE

-

STM

20/12 a 6/1

Fonte: Migalhas

 

 


No âmbito da JF, a suspensão dos prazos também ocorrerá entre 20/12 e 6/1. Veja abaixo como será o funcionamento dos TRFs.

 

Recesso nos TRFs

 

TRF

Período

1ª região

20/12 a 6/1

2ª região

20/12 a 6/1

3ª região

20/12 a 6/1

4ª região

20/12 a 6/1

5ª região

20/12 a 6/1

Fonte: Migalhas

 


Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/1. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período. Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país.


Recesso nos TJs

 

UF

Período

AC

20/12 a 31/12

AL

20/12 a 1/1

AM

20/12 a 6/1

AP

20/12 a 6/1

BA

20/12 a 6/1

CE

20/12 a 6/1

DF

20/12 a 6/1

ES

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 21/1

GO

20/12 a 6/1

MA

20/12 a 20/1

MG

20/12 a 6/1

MS

20/12 a 6/1

MT

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1

PA

20/12 a 6/1

PB

20/12 a 20/1

PE

23/12 a 2/1

PI

20/12 a 6/1

PR

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1

RJ

20/12 a 6/1

RN

20/12 a 6/1

RO

20/12 a 6/1

RR

-

RS

20/12 a 20/1

SC

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1

SE

20/12 a 6/1

SP

20/12 a 6/1

TO

20/12 a 6/1

Fonte: Migalhas

 

 

Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos. Na JT, a maioria dos TRTs adotou o período de recesso entre 20/12 e 6/1. Confira como será o intervalo nestes tribunais.

 

 

Recesso nos TRTs

 

 

TRT

Período

1ª região

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 16/12 a 10/1

2ª região

20/12 a 6/1

3ª região

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1

4ª região

20/12 a 6/1

5ª região

20/12 a 6/1

6ª região

20/12 a 6/1

7ª região

20/12 a 6/1

8ª região

20/12 a 6/1

9ª região

20/12 a 6/1

10ª região

20/12 a 17/1

11ª região

20/12 a 6/1

12ª região

20/12 a 6/1

13ª região

20/12 a 6/1

14ª região

20/12 a 6/1

15ª região

20/12 a 6/1

16ª região

20/12 a 6/1

17ª região

20/12 a 19/1

18ª região

20/12 a 6/1

19ª região

20/12 a 6/1

20ª região

20/12 a 6/1

21ª região

20/12 a 6/1

22ª região

20/12 a 6/1

23ª região

20/12 a 6/1

24ª região

20/12 a 6/1

Fonte: Migalhas


Fonte: Migalhas (11.12.2013)

 

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