Jurídico
12/12/2013 15:04 - Relatório sobre reforma do Código Penal torna corrupção crime hediondo
Condenados por corrupção poderão ser obrigados a cumprir metade da pena em regime fechado. A mudança é um dos dispositivos sugeridos no relatório sobre a reforma do Código Penal, apresentado nesta terça-feira pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). O texto torna corrupção crime hediondo, a exemplo de projeto aprovado em junho deste ano pelo Senado e parado desde então na Câmara e poderá valer para julgamentos futuros.
Se já estivesse valendo, a medida teria forte impacto sobre o cumprimento de penas dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, teria de enfrentar metade dos dez anos e dez meses de prisão a que foi condenado em regime fechado. Da mesma forma, o ex-deputado José Genoino (PT-SP) seria obrigado e passar quase três anos e meio dos seis anos e onze meses a que foi condenado na cadeia.
O relator, no entanto, esclareceu que nenhuma dessas mudanças previstas no projeto com potencial de prejudicar réus pode retroagir para alterar as penas. Assim, as alterações só poderão ser aplicadas a casos que sejam julgados após a aprovação da reforma do Código Penal.
O texto deve ser votado somente no próximo dia 17, porque o presidente da comissão especial que analisa o tema, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva aos demais parlamentares. Depois, ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo plenário, para só então seguir para a análise da Câmara, o que pode demorar, no mínimo, meses para ocorrer.
O relatório tem como base o PLS 236/2012, resultado do trabalho do grupo de juristas formado no Senado para atualizar o Código. Em seu texto, Pedro Taques defende o aumento da pena mínima para o crime de homicídio dos atuais seis anos para oito anos e impõe mais rigor para os prazos de progressão de pena. Para os condenados primários, por exemplo, a progressão para um regime menos severo, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a exigir 1/4.
Além de mexer com as penas para o crime de corrupção, o texto sugere a tipificação de crimes de perseguição obsessiva ou insidiosa, e de intimidação vexatória, conhecido como "bullying". O relatório aumenta o rol de crimes cibernéticos com novos tipos penais, como acesso indevido a sistema informático e sabotagem informática. Além disso, altera as penas para crimes contra a fauna, tipifica o enriquecimento ilícito de servidor público, e cria a figura da culpa gravíssima, que pode ser aplicada em crimes de trânsito.
Para evitar polêmicas, principalmente com os setores religiosos, Pedro Taques fez duas mudanças relevantes em relação ao projeto apresentado pelos juristas. Ele retirou o dispositivo que descriminalizaria o porte de drogas para uso próprio, mantendo as regras atuais. Também foi retirada a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gestação em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez. A proibição geral em relação ao aborto, constante da legislação atual está mantida, acrescentando às atuais exceções - gravidez resultante de estupro e gravidez com risco de vida da gestante -- os casos pacificados pelo Supremo Tribunal Federal, como antecipação do parto de fetos anencéfalos ou de fetos com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.
Para chegar ao relatório, o senador analisou mais de 140 projetos de lei relativos ao tema e cerca de 800 emendas apresentadas por parlamentares, além de centenas de sugestões da sociedade e de especialistas em Direito.
Júnia Gama
Fonte: O Globo / Clipping AASP (11.12.2013)
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