Jurídico
09/12/2013 09:27 - CCJ aprova tampa de segurança para produtos perigosos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (3) projeto que obriga os fabricantes de produtos químicos, de limpeza e medicamentos a utilizar tampa especial de segurança nesses produtos.
A exigência consta do Projeto de Lei 3530/08, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE).
Punições
Pela proposta, as embalagens dos produtos mencionados devem ser à prova de manuseio por crianças e por pessoas que possuam incapacidade mental. O fabricante que não se adaptar à lei terá a licença de funcionamento cassada.
Além disso, poderão ser responsabilizados penal e civilmente por eventuais danos causados à pessoa que ingerir o produto embalado fora dos padrões determinados pelo órgão competente.
Alterações
Para sanar "os diversos problemas" de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, o relator na comissão, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou substitutivo, que foi aprovado.
O relator retirou da proposta a menção a órgão do Executivo que seria obrigado a regulamentar a nova lei. No caso do texto principal, a atribuição seria do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Já o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor transferiu essa responsabilidade para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mendonça Júnior também retirou do texto o prazo para a edição do regulamento da lei - seis meses a partir da publicação.
Nos dois casos, segundo o relator, ocorre vício de inconstitucionalidade, pois "há ofensa flagrante ao princípio da separação dos Poderes".
O relator ainda suprimiu o artigo que revoga as disposições legais contrárias ao previsto no projeto em análise. Conforme ressalta Mendonça Filho, a Lei Complementar 95/98 veda cláusula de revogação genérica.
Tramitação
Como foi rejeitado em uma comissão de análise do mérito (Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) e aprovado em outra (Defesa do Consumidor), o projeto perde ocaráter conclusivo e terá de ser votado em Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara Notícias (06.12.2013)
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