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06/12/2013 15:11 - São Paulo exigirá garantia para inscrição estadual

A Fazenda de São Paulo exigirá a apresentação de garantia para conceder, alterar ou renovar inscrição estadual. A medida valerá para as empresas ou sócios inadimplentes e ainda atividades que possam ter elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias.

 

A exigência foi regulamentada pela Portaria nº 122, da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Estava prevista no Regulamento do ICMS paulista - Lei nº 6.374, de 1989, alterada pela Lei nº 12.294, de 2006.


A não apresentação ou a não renovação das garantias sujeitará o contribuinte ao indeferimento ou à cassação de sua inscrição estadual. Sem a inscrição, a empresa não consegue emitir nota fiscal ou obter financiamentos bancários.
Será exigida garantia em razão de antecedente fiscal desabonador, débito fiscal constituído - inclusive em nome de pessoas físicas ou empresas interessadas, suas coligadas, controladas ou seus sócios -, do tipo de atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento, "em especial nas situações em que existir transitoriedade da atividade ou elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias", ou de qualquer outra hipótese prevista em lei.
O débito fiscal constituído é aquele inscrito em dívida ativa, declarado e não pago no vencimento - inclusive o que for objeto de parcelamento inadimplido - e o originado de lançamento de ofício do qual não seja mais possível recurso administrativo e que não tenha sido pago no vencimento.


Não serão considerados os débitos já garantidos à Procuradoria-Geral do Estado, inscritos na dívida ativa; ao coordenador da administração tributária, caso ainda pendentes de inscrição na dívida ativa; que sejam objeto de parcelamento regularmente cumprido; cuja exigibilidade tenha sido suspensa, com conhecimento da Procuradoria-Geral do Estado; ou cujo valor total seja inferior a cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) - atualmente esse valor equivale a R$ 96.850,00.


A garantia poderá ser depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro. O valor da garantia será o valor do saldo devedor de ICMS dos últimos 12 meses, referente aos estabelecimentos ou seus sócios. Se a empresa iniciou suas atividades há menos de 12 meses, o valor da garantia será equivalente a doze vezes a média aritmética dos saldos devedores mensais de ICMS. No caso de primeira inscrição estadual, o valor será calculado com base no ICMS estimado a ser pago pela empresa nos primeiros 12 meses.


Nos casos de seguro ou fiança bancária, a inscrição estadual poderá ter sua eficácia vinculada ao prazo de vigência da garantia apresentada pelo contribuinte.
"O objetivo da Fazenda paulista parece ser cercar os contribuintes com débitos de forma contumaz", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.


Os antecendentes desabonadores poderão ser dívida fiscal de sócio, referente a outra empresa, ou condenação por crime contra a ordem tributária, de acordo com o advogado Jorge Zaninetti, tributarista do escritório Siqueira Castro Advogados. "Também há perigo de o fiscal entender que há resistência à ação fiscalizatória, o que pode levar à exigência de garantia", afirma o advogado.


Quanto à transitoriedade da atividade, Zaninetti afirma que pode ser interpretada como as que dependem de importação temporária (ocorre a reexportação após um período) de guindastes para obras de infraestrutura ou grandes eventos.


Para Zaninetti, a exigência de garantia pode vir a ser questionada no Judiciário. "Nossa avaliação é de que ela é inconstitucional porque fere o princípio do livre exercício da atividade econômica", afirma o advogado. "Isso porque exige-se a garantia de uma obrigação tributária futura, o que é uma coação."


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (06.12.2013)

 

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