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06/12/2013 09:22 - RS - Questão está na pauta do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá, por meio de repercussão geral, se o Fisco pode condicionar a emissão de notas fiscais à apresentação de garantias por contribuintes inadimplentes. A análise do caso estava pautada para a sessão de quarta-feira, mas foi adiada. Não há nova data prevista para o julgamento.

 

Os ministros analisarão se a Lei nº 8.820, de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, viola direitos constitucionais, como o do contraditório e da ampla defesa. Os artigos 39 e 42 da norma autorizam o Fisco gaúcho a "limitar a quantidade [de documentos fiscais] a ser impressa e exigir garantia quando a utilização dos referidos documentos puder prejudicar o pagamento do imposto vincendo".


Na decisão em se manifestou pela repercussão geral da questão, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou que a exigência de garantias contraria reiterados pronunciamentos do Supremo. "Está-se diante de situação concreta a versar cerceio à liberdade econômica, tratamento a implicar verdadeira coação política quanto ao recolhimento de tributo", disse o ministro, que sugeriu ainda a edição de súmula vinculante nesse sentido.


Em dezembro de 2011, a Prefeitura de São Paulo editou norma polêmica que impede a emissão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para quem deixar de recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Diversas empresas reagiram com questionamentos no Judiciário.

 

Por Bárbara Pombo | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (06.12.2013)

 

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