Jurídico
05/12/2013 13:37 - Trabalho de curto prazo no turismo será formalizado
Brasília, 04/12/2013 - Os Ministros do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e do Turismo, Gastão Vieira, vão encaminhar à Casa Civil da Presidência da República uma proposta de Medida Provisória alterando o Artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para a criação de uma nova modalidade de contratação temporária de trabalhadores para o setor de turismo. A intenção é facilitar a admissão de profissionais para a realização de trabalhos de curta duração na Copa de 2014 e nas Olimpíadas de2016. A novidade foi anunciada na abertura da 42ª reunião do Conselho Nacional de Turismo realizada nesta terça-feira (03), em Brasília.
A medida, segundo o ministro Manoel Dias, dará legalidade às contratações de curto prazo garantindo os direitos dos do trabalhador. Pela proposta, as empresas poderão contratar funcionários por períodos curtos sem a necessidade de registro em carteira, mas com a garantia de todos os direitos trabalhistas. As contratações poderão ser feitas pelo período máximo de 14 dias seguidos, limitadas a 60 dias por ano. Nas contratações de até três meses, não será obrigatória a assinatura da Carteira de Trabalho. Em caso de prorrogação para além do terceiro mês, a empresa deverá informar o Ministério do Trabalho e Emprego. "Com esta medida, as empresas ficarão mais competitivas e ao mesmo tempo estaremos reduzindo a informalidade que ainda persiste neste mercado", explicou o ministro Manoel Dias.
O contrato de curta duração atenderá empresas e trabalhadores dos setores de turismo, especialmente alimentação, hospedagem e organização de feiras e eventos. A previsão é de que com a formalização da prestação de serviços de curta duração, haverá um crescimento de 15% na oferta de empregos em hotéis, bares e similares.
Ascom MTE
Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego (04.12.2013)
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