Jurídico
04/12/2013 10:50 - Decreto reduz tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (3) decreto que reduz o tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas com deficiência. Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.
Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29 anos, para homens; e 24 anos, para mulheres; e àqueles com deficiência leve, 33 e 28 anos, respectivamente.
A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site www.previdencia.gov.br, no link Agendamento de Atendimento.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o direito do segurado, desde que preencha todos os requisitos, está garantido a partir do dia em que ele fizer o agendamento.
Aos 70 anos, Olegário de Faria Belo trabalhou grande parte da vida como técnico em eletrônica autônomo. Segurado da Previdência Social, ele considera o decreto uma conquista. "A deficiência não é uma doença ou falta de capacidade. A mudança é uma oportunidade que nós, deficientes, estamos tendo, porque a dificuldade que os cadeirantes têm são muitas. Uma conquista muito grande e especial", disse o técnico, que usa cadeira de rodas para se locomover e participou da cerimônia de assinatura do decreto no Palácio do Planalto.
Vice-presidente do Movimento Habitacional da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Mohciped-DF), Manoel Maçenes, que também usa cadeira de rodas, avaliou que o decreto dará melhores condições às pessoas com deficiência. "Não é uma ajuda, é um direito, porque a gente vive na dificuldade, no dia a dia. [Esse decreto] é uma dignidade".
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, o Brasil "dá mais um importante passo para a promoção dos direitos humanos e para a diversidade". "Estamos produzindo um efeito muito importante para o direito ao trabalho [das pessoas com deficiência]", acrescentou.
Danilo Macedo e Ivan Richard repórteres da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil (03.12.2013)
Decreto N°8.145 na íntegra no Diário Oficial da União
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