Jurídico
03/12/2013 13:44 - Dia a Dia Tributário: SP simplifica emissão de CT-e por transportadoras
SÃO PAULO - A Fazenda paulista vai aceitar que as transportadoras emitam um único Conhecimento de Transportes eletrônico (CT-e) - para até cinco serviços prestados. A medida é positiva porque reduz a burocracia.
A oportunidade foi criada por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 121, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O CT-e identifica para o Fisco quem é o emitente da nota, o destinatário, a mercadoria e seu preço. "A novidade vai facilitar a vida das transportadoras porque diminui o número de conhecimentos a serem emitidos pelo transportador", diz a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Mas a portaria deixa claro que a facilidade só vale para as operações entre empresas localizadas no Estado de São Paulo. Publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, a norma entra hoje em vigor.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (02.12.2013)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo