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29/11/2013 11:03 - Uso da petição eletrônica fechará o mês com índice de 70%

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechará novembro com um índice de 70% de peticionamento no formato eletrônico, o que significa quase 32 mil petições processadas eletronicamente por mês. A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas promovidas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade.

 

O peticionamento eletrônico deu mais agilidade à prestação jurisdicional, já que a petição é processada em apenas 20 minutos. Em papel, seu processamento na Corte levava até 48 horas.


Nesta primeira fase do projeto de universalização do peticionamento eletrônico, regulamentada pela Resolução 14/13, a obrigatoriedade abrange o conflito de competência (CC), quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem; mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), petições incidentais nos casos de recurso extraordinário (RE), contrarrazões ao recurso extraordinário (CR), agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminuta em agravo em recurso extraordinário (CmARE).

Em todos esses casos, as petições encaminhadas por meio físico (papel) estão sendo sumariamente devolvidas de ofício.

 

Alerta


O STJ alerta aos advogados que ainda não aderiram ao serviço, que o façam o mais breve possível, já que, até abril de 2014, todas as demais classes processuais serão incorporadas ao projeto, com exceção dos seguintes processsos: habeas corpus (HC); recurso em habeas corpus (RHC); ação penal (APn); inquérito (Inq); sindicância (Sd); comunicação (Com); revisão criminal (RvCr); petição (Pet); representação (Rp); ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt).


Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa apenas cumprir alguns requisitos técnicos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados no site do Tribunal, no Espaço do Advogado.


A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.

 

Vantagens


As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.


O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal, que é de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando o risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.


A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado por fax chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (28.11.2013)

 

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