Jurídico
27/11/2013 16:16 - Câmara conclui votação do novo Código de Processo Civil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco o novo Código de Processo Civil (CPC). Em sessão extraordinária, que durou cerca de 30 minutos, os deputados aprovaram, por unanimidade, as quatro partes restantes do texto, após acordo de lideranças na tarde de hoje (26).
No início deste mês, a Casa aprovou o texto-base da parte geral do novo código. Nesta terça-feira, foram aprovadas as quatro partes restantes: processo de conhecimento e cumprimento da sentença, procedimentos especiais, execução e recursos.
Os grupos de artigos aprovados hoje englobam as seguintes partes: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).
Pela proposta serão apresentados destaques para os pontos considerados divergentes. Eles poderão ser apresentados até a próxima segunda-feira (2), exceto no caso da primeira parte do CPC, cujo prazo foi encerrado.
Segundo o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto visa a dar mais agilidades às decisões judiciais. "Hoje, o cidadão olha para a Justiça pensando que o resultado da ação só será visto pelos filhos ou netos, e é isso que estamos atacando com este novo código", disse.
Entre as mudanças aprovadas, está a possibilidade de audiências por meio de videoconferência. O texto também determina que a participação do réu no processo começará a partir do comparecimento a uma audiência de conciliação. Atualmente, a participação começa com a apresentação da defesa no prazo de 15 dias a contar da citação. A nova redação busca privilegiar a tentativa de solução amigável por meio da conciliação.
O novo código estabelece ainda a possibilidade de converter ações individuais em ações coletivas, desde que atendidos os pressupostos de relevância social e dificuldade na formação de litisconsórcio. Ele também passa a exigir o aprimoramento da motivação das decisões judiciais, determinando que os juízes detalhem questões trazidas pelas partes. .
O texto admite ainda a alienação antecipada de automóveis com o objetivo de evitar o perecimento ou depreciação. Além disso, aperfeiçoou os mecanismos de penhora online. Agora o juiz tem o prazo de 24 horas para cancelar os bloqueios múltiplos de bem e o banco tem prazo igual para executar a ordem judicial. Caso não acate, a instituição financeira poderá responder por perdas e danos.
Luciano Nascimento repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil (26.11.2013)
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