Jurídico
26/11/2013 16:08 - CARF analisará 19 propostas de Súmulas
Os conselheiros do Pleno e turmas da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se reúnem no dia 9 para votar 19 propostas de súmulas. A maioria delas é favorável à Fazenda Nacional. Os textos estão em anexo da Portaria nº 18, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Os enunciados aprovados passarão a orientar os conselheiros no julgamento de processos semelhantes. O julgador que não seguir uma súmula poderá perder o mandato. Além disso, não caberá recurso contra decisão que aplicar entendimento sumulado.
As súmulas também poderão ter efeito vinculante, desde que a pedido do presidente do Conselho, Otacílio Dantas Cartaxo, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal - com a aprovação do ministro da Fazenda.
Três propostas de súmulas envolvem disputas com valores elevados. Uma delas afirma que tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL das empresas. Outra determina que os juros moratórios incidentes sobre esses tributos também não podem reduzir a base de cálculo do IR e da CSLL a pagar.
Uma terceira proposta estabelece que os lucros auferidos no exterior, por filial, sucursal, controlada ou coligada, serão convertidos em reais pela taxa de câmbio (venda) do dia das demonstrações financeiras de apuração de tais lucros, e não da disponibilização do lucro no Brasil (dividendos), mesmo após a vigência da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001.
Das três propostas, apenas a que envolve coligadas e controladas no exterior não é favorável à Fazenda Nacional. De acordo com o procurador da Fazenda no Carf, Paulo Riscado, entretanto, se a súmula for aprovada, poderá aliviar os trabalhos da procuradoria, que poderá deixar de recorrer nesses casos.
Outra proposta favorável ao contribuinte determina que, para o pedido administrativo de restituição de tributos pagos a maior, anterior a 9 de junho de 2005, o prazo prescricional é de dez anos, e não de cinco anos, contados do fato gerador. "A súmula seria positiva para o contribuinte porque o Supremo Tribunal Federal, quando decidiu a respeito, não falou em impacto sobre processos administrativos", afirma o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.
Entre as súmulas favoráveis à Fazenda destacam-se ainda a que afirma não incidir correção monetária no ressarcimento do PIS e da Cofins não cumulativos e a que estabelece que a exportação de produtos classificados como não tributados pelo IPI não dá direito ao crédito presumido do imposto.
Para Riscado, muitas propostas vão provocar debates intensos no Carf. "Na sessão, o Pleno deve definir se a jurisprudência atual é firme a ponto de resultar em uma súmula. Porém, algumas delas ainda são polêmicas", afirma o procurador.
As inscrições para manifestação serão realizadas durante a sessão plenária, antes do início da votação. Os interessados em assistir à sessão, que será iniciada às 14h, deverão efetuar suas inscrições por meio de e-mail (pleno@carf.fazenda.gov.br) até às 17h do dia 6.
No dia da votação, deverá ser verificado primeiro se há o quorum regimental para a votação, de dois terços do total de conselheiros do respectivo colegiado. Anunciada cada proposta, o presidente dará a palavra, por três minutos, aos conselheiros inscritos para apresentarem suas posições. Para cada enunciado, haverá apenas duas defesas favoráveis e duas contrárias. Os conselheiros, então, passarão a votar pela aprovação ou rejeição e o presidente votará por último, anunciando o resultado.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (26.11.2013)
Portaria N°18 na íntegra no Diário Oficial da União
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