Jurídico
26/11/2013 13:52 - Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de produtos integrais
Pela proposta aprovada, Executivo terá 120 dias, após a entrada em vigor da nova lei, para definir percentuais de cereais integrais para um alimento ser rotulado como integral, semi-integral ou com adição de farinha integral.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os órgãos competentes do governo federal a definirem os percentuais de cereais integrais, grãos e farelos necessários para rotular um produto como integral, semi-integral ou com adição de farinha integral.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Edson Pimenta (PSD-BA), ao Projeto de Lei 5081/13, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC). O projeto original se restringia aos pães e já previa os percentuais a serem seguidos: para ser integral, deveria ter, pelo menos, 51% de grãos integrais; entre 15% e 51%, o pão seria semi-integral; abaixo de 15%, o fabricante não poderia usar qualquer referência ao termo integral.
Pimenta informou que as mudanças na redação da proposta nasceram de sugestão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram negociadas com as empresas do setor alimentício. "O tema foi debatido com a sociedade e os empresários. Em vez de delimitar a porcentagem já no texto, chegamos à conclusão de que seria necessário continuar discutindo com a Anvisa os índices adequados para cada produto", disse o relator. Ele acrescentou que, após a definição dos órgãos competentes, o consumidor poderá escolher com mais propriedade o alimento que levará para casa.
Prazo
Pelo substitutivo aprovado, o Poder Executivo terá até 120 dias, após a entrada em vigor da futura lei, para regulamentar os percentuais de cereais integrais para um alimento ser rotulado como integral, semi-integral ou com adição de farinha integral. O descumprimento da medida pelos fabricantes será punido por infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e à legislação sanitária (Lei 6.437/77).
Na busca por uma alimentação mais saudável, a escolha por itens integrais faz toda a diferença, segundo a nutricionista Carina Tafas. "O alimento integral proporciona uma absorção mais lenta, fazendo com que a gente não tenha um pico de glicose e, consequentemente, de insulina. Sem contar que os integrais contêm vários nutrientes, vitaminas e minerais que não estão contidos no alimento refinado", explicou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Ana Raquel Macedo
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias (25.11.2013)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo