Jurídico
26/11/2013 15:37 - STJ: Provedor deve guardar dados de usuários por três anos
SÃO PAULO - O fornecimento de dados de usuários de serviços de internet equipara-se à exibição de documentos. Portanto, eles devem ser preservados pelo prazo cabível para o ajuizamento de ações relacionadas, ou seja, três anos. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O período é contado da data de cancelamento do serviço. Segundo voto da ministra Nancy Andrighi, três anos é o prazo para prescrição das ações de reparação civil, segundo o Código Civil.
O código dispõe que o empresário é obrigado a guardar documentos relativos à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência relativa aos atos registrados (artigo 1.194). De acordo com a ministra, esse dispositivo deve ser aplicado ao caso por analogia.
O caso concreto trata de mensagem ofensiva enviada por usuário do serviço Yahoo! Grupos. Um fórum formado por alunos e professores de uma faculdade foi usado para postagem de mensagem discriminatória contra um grupo de estudantes de baixa renda beneficiados por bolsas de estudo. A mantenedora da faculdade ingressou com medida cautelar contra o Yahoo! para identificar o responsável pela mensagem.
O Yahoo! respondeu que não haveria obrigação legal de manter os dados, já excluídos de seus registros pelo cancelamento do serviço. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no entanto, mesmo com a conta cancelada o provedor teria obrigação de diligenciar junto a terceiros na busca da identificação do autor. A empresa recorreu.
Conforme a relatora, não se pode exigir da empresa que busque esses dados junto a terceiros, até porque não dispõe de poder de polícia para forçar a entrega das informações. Porém, isso não prejudica eventual direito da universidade a buscar reparação pela omissão do Yahoo!.
(Valor)
Fonte: Valor Econômico (25.11.2013)
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