Jurídico
21/11/2013 13:57 - Relator propõe divisão do ICMS do Comércio Eletrônico entre origem e destino
Parecer só será votado na próxima terça-feira pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta; atualmente, estado de destino da mercadoria só recebe o imposto se o comprador for uma empresa.
Em parecer publicado nesta quarta-feira, o relator da proposta de emenda à Constituição que altera a sistemática de distribuição do ICMS arrecadado com o comércio eletrônico (PEC197/12), deputado Márcio Macêdo (PT-SE), optou por manter a redação aprovada no Senado. Pelo texto, o ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não contribuinte do imposto.
A apresentação e a votação do parecer, previstas para hoje, teve de ser adiada para a próxima terça-feira (26) por falta de quórum na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta.
Hoje, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS (pessoa jurídica).
Segundo Macêdo, a manutenção do texto do Senado é importante para viabilizar a aprovação rápida da proposta. O relator argumenta que qualquer mudança obrigaria o retorno à original, o que colocaria em risco a aprovação do texto na legislatura atual. "A devolução equivaleria a se propor um diálogo de surdos entre as Casas do Parlamento, com único resultado de se atrasar, ou mesmo inviabilizar, a aprovação da medida, em prejuízo do Brasil", argumenta.
Divisão
Pelo texto publicado hoje, caso o comprador seja pessoa física, o estado de destino do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. No caso de destinatário pessoa jurídica, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna que pratica e a interestadual, como já ocorre atualmente.
Macêdo considera fundamental alterar a regra de distribuição do ICMS do comércio eletrônico, uma vez que esse modelo de negócios sequer existia na época da elaboração do texto constitucional, mas evolui de forma acelerada nos últimos anos. Segundo afirma, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes - subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.
E a estimativa, conforme acrescenta, é de que as vendas pela internet superem R$ 20 bilhões em 2012. "Esse crescimento, aliado às perspectivas favoráveis para os próximos anos, com a recuperação econômica, indica que a antiga configuração, elaborada em 1988, precisa de atualização", destaca.
O relator ressalta ainda que dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), relativos a 2011, mostram que apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Tocantins e Espírito Santo têm superavit no comércio interestadual. "Os demais estados são deficitários, inclusive por meio da internet", acentua.
São Paulo
Diante desses dados, Macêdo afirma que o argumento segundo o qual São Paulo perde muito com a mudança não se sustenta. O relator argumenta que, mesmo nas estimativas mais pessimistas do próprio estado, a perda não chegaria aos 2% da arrecadação total com o ICMS. "Estudos do Confaz, com base na arrecadação efetiva dos anos anteriores, apontam um ganho potencial para o estado com essa modalidade de comércio", garante.
Deputados de São Paulo tentam obstruir a votação exatamente com o argumento de que o estado perde com a mudança. Segundo o governador, Geraldo Alckmin, a queda de arrecadação pode chegar a R$ 2,2 bilhões com a nova sistemática.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias (20.11.2013)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
