Jurídico
14/11/2013 17:11 - Lei que regulamenta aposentadoria para portador de deficiência entra em vigor
Lei Complementar número 142 foi sancionada pela presidente Dilma em maio e vigora a partir desta semana
SÃO PAULO - Já está em vigor a partir desta semana a lei que regulamenta a aposentadoria de pessoas com deficiência. A Lei Complementar Nº 142 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e o grau de deficiência, avaliada por perícia do INSS.
Para contribuintes com deficiência grave, a idade passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres, no Regime Geral da Previdência Social.
E casos com deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Aos portadores de deficiências leves, a idade é de 33 anos para o sexo masculino e 28 para o feminino.
Pessoas com restrição visual, mental, intelectual, auditiva ou restrição físicas permanentes que limitem a capacidade funcional e a atividade laboral serão consideradas deficientes pela lei.
Independentemente do grau de deficiência, cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres, aos 55. É preciso comprovar a existência da deficiência durante o período.
Se o segurado se tornar deficiente depois de começar a contribuir ou tiver o grau de deficiência alterado, os parâmetros da aposentadoria serão ajustados, levando em consideração o número de anos em que houve atividade exercida sem deficiência.
Para o assessor jurídico do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Maurício da Silva Gomes, trata-se de uma grande conquista. "É importante que a pessoa com deficiência possa contribuir com trabalho e pagar seus tributos, mas ela não deve arcar com os problemas de sua condição", aponta.
Antes da regulamentação, não havia critério de aposentadoria dos portadores de deficiência. "A pessoa acabava se aposentando mais cedo por invalidez", explicou Gomes. O projeto da lei havia sido apresentado em 2005 (277/2005) pelo ex-deputado federal Leonardo Mattos (PV-MG).
Luiz Fernando Toledo, especial para o Estadão
Fonte: O Estado de São Paulo (13.11.2013)
Lei Complementar Nº 142 na íntegra
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

