Jurídico
13/11/2013 14:50 - Empresas podem buscar ampliação de benefício
Empresas tributadas pelo lucro presumido e multinacionais que distribuíram todos os dividendos nos últimos anos - em razão do porte da companhia ou da crise econômica internacional - ficaram aliviadas com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 627. Isso porque a norma deixa expresso que não haverá tributação retroativa - do que seria isento segundo as regras internacionais de contabilidade (IFRS) - sobre os dividendos "efetivamente pagos até a data de publicação desta medida provisória". Advogados, porém, afirmam que é possível discutir na Justiça a extensão da isenção para o lucro apurado até 31 de dezembro deste ano, independentemente da data da sua distribuição.
A Instrução Normativa nº 1.397, recentemente publicada pela Receita Federal, determinava a tributação de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e a inclusão de tais valores na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos critérios contábeis válidos em 2007.
"As empresas ficaram aliviadas porque todas teriam uma diferença a pagar e esse valor seria significativo para muitas multinacionais que, em 2009 e 2010, tiveram que raspar o tacho e distribuir tudo em razão da crise lá fora", afirma a advogada Ana Utumi, do TozziniFreire.
Mas, caso o Congresso Nacional não altere a medida provisória ao debater sua conversão em lei, a advogada defende a possibilidade de discutir na Justiça a aplicação do artigo que beneficia os lucros e dividendos efetivamente pagos até a publicação da norma. "Lucros apurados até o fim do ano, não importando quando serão distribuídos, também deveriam ficar isentos conforme a Lei nº 9.249, de 1995", diz Ana.
O artigo 10 da Lei 9.249 determina que "os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior".
Segundo Ana Utumi, o mesmo raciocínio pode ser aplicado em relação aos juros sobre o capital próprio. (LI)
Fonte: Valor Econômico (13.11.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
