Jurídico
12/11/2013 13:22 - Governo edita MP sobre tributação de Empresas coligadas
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff publicou, nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 627, que fixa nova norma de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A norma também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e altera itens da legislação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Bastante aguardada pelas empresas, a MP permite, entre outros pontos, que as multinacionais consolidem os resultados obtidos no exterior e paguem a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país escolhido. Essa operação é chamada de consolidação vertical dos resultados no exterior e possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. A regra não vale para empresas em paraísos fiscais.
O texto determina que os lucros das empresas brasileiras obtidos no exterior serão reconhecidos pelo regime de competência, ou seja, no ano de apuração do lucro, com parcelamento para pagamento dos tributos. Os valores dos pagamentos serão atualizados pela variação cambial, acrescidos de Libor.
Segundo o governo, a intenção de regulamentar uma nova regra nessa área é garantir segurança jurídica em relação ao tema. A tributação de lucro de empresas coligadas ou controladas fora do Brasil está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril deste ano, a Corte decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".
O secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, disse no mês passado, em coletiva de imprensa sobre o assunto, que o governo espera que a discussão judicial sobre o tema se encerre com as novas regras, já que houve um debate prévio com o setor privado. Segundo dados da Receita Federal, o passivo tributário em relação a essa questão é estimado entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, em valores corrigidos.
Outros temas
A Medida Provisória 627 também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009 para fazer ajustes tributários decorrentes de novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007. A anulação das regras é decorrente de alguns problemas do RTT. Segundo o Fisco, entre esses problemas estão a elevação do número de questionamentos judiciais, a insegurança jurídica e o agravamento da complexidade no cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
A nova legislação dispensa as empresas da apresentação da Contabilidade Fiscal (Fcont). Agora será adotada a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o que eliminará a Declaração do Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica (DIPJ). Essa mudança valerá a partir de 2015, para o ano-calendário de 2014. A Receita avalia que isso diminuirá o custo de conformidade das empresas e da administração tributária.
O texto ainda altera vários pontos de normas anteriores sobre os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória 627.
Luci Ribeiro - Agencia Estado
Fonte: O Estado de São Paulo (12.11.2013)
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