Jurídico
11/11/2013 14:29 - Bancos disponibilizam crédito para pagamento do 13º salário
Empresário deve analisar taxas, prazos e carência para escolher
Empresas que estão sem dinheiro reservado para o pagamento do 13º salário de seus funcionários podem recorrer a linhas de crédito específicas para o fim do ano, oferecidas pelos principais bancos.
O pagamento pode ser feito em duas parcelas, a primeira até 30 deste mês, e a segunda, até 20 de dezembro.
Na maioria dos casos, os empréstimos oferecidos também podem ser usados para outros gastos comuns no fim do ano, como compra de estoque para as vendas de Natal e contratação de funcionários temporários.
Porém, dizem especialistas, como o pagamento do 13º é algo previsível desde o início do ano, o ideal é que as empresas se planejem para não necessitar desse tipo de empréstimo.
Adriano Gomes, consultor financeiro da Méthode, sugere que se economize mensalmente o valor que será usado para esse pagamento:
"O empresário aceita pagar a linha do 13º em 12 parcelas, pagando juros e oferecendo patrimônio da empresa como garantia. Mas ele não faz a lição de casa de juntar esses recursos em uma poupança todos os meses, mesmo tendo com isso um rendimento".
Para as empresas que terão de recorrer a empréstimos, Gomes sugere que se faça cotação em diferentes bancos, e não somente naqueles em que o empresário já possui uma conta e um relacionamento.
Entre os pontos a serem analisados estão a quantidade de parcelas, as taxas de juros cobradas e a carência para o pagamento da primeira parcela. O valor do empréstimo e as condições oferecidas dependem da capacidade de pagamento, histórico e garantias oferecidas pela empresa.
Paulo Feldmann, presidente do comitê da pequena empresa da Fecomercio SP, sugere que as empresas tentem reforçar seus caixas negociando suas compras e vendas.
Isso pode ser feito estimulando os clientes a comprar à vista e negociando melhores prazos com fornecedores, diz.
Filipe Oliveira de São Paulo
Fonte: Folha de São Paulo (11.11.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

