Jurídico
11/11/2013 14:29 - Bancos disponibilizam crédito para pagamento do 13º salário
Empresário deve analisar taxas, prazos e carência para escolher
Empresas que estão sem dinheiro reservado para o pagamento do 13º salário de seus funcionários podem recorrer a linhas de crédito específicas para o fim do ano, oferecidas pelos principais bancos.
O pagamento pode ser feito em duas parcelas, a primeira até 30 deste mês, e a segunda, até 20 de dezembro.
Na maioria dos casos, os empréstimos oferecidos também podem ser usados para outros gastos comuns no fim do ano, como compra de estoque para as vendas de Natal e contratação de funcionários temporários.
Porém, dizem especialistas, como o pagamento do 13º é algo previsível desde o início do ano, o ideal é que as empresas se planejem para não necessitar desse tipo de empréstimo.
Adriano Gomes, consultor financeiro da Méthode, sugere que se economize mensalmente o valor que será usado para esse pagamento:
"O empresário aceita pagar a linha do 13º em 12 parcelas, pagando juros e oferecendo patrimônio da empresa como garantia. Mas ele não faz a lição de casa de juntar esses recursos em uma poupança todos os meses, mesmo tendo com isso um rendimento".
Para as empresas que terão de recorrer a empréstimos, Gomes sugere que se faça cotação em diferentes bancos, e não somente naqueles em que o empresário já possui uma conta e um relacionamento.
Entre os pontos a serem analisados estão a quantidade de parcelas, as taxas de juros cobradas e a carência para o pagamento da primeira parcela. O valor do empréstimo e as condições oferecidas dependem da capacidade de pagamento, histórico e garantias oferecidas pela empresa.
Paulo Feldmann, presidente do comitê da pequena empresa da Fecomercio SP, sugere que as empresas tentem reforçar seus caixas negociando suas compras e vendas.
Isso pode ser feito estimulando os clientes a comprar à vista e negociando melhores prazos com fornecedores, diz.
Filipe Oliveira de São Paulo
Fonte: Folha de São Paulo (11.11.2013)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
