Jurídico
06/11/2013 14:44 - Instituições têm 180 dias para se ajustar às novas regras de pagamento
Fortaleza - Três modalidades de instituições de pagamento, figura criada com a regulação dos arranjos de pagamentos pelo Banco Central (BC), terão de passar pelo processo de autorização da autoridade monetária para funcionar. São eles: os emissores de moeda eletrônica, de instrumentos de pagamento pós-pago e os credenciadores. O detalhamento foi, novamente, explicitado pelo BC - dessa vez, por Mardilson Fernandes Queiroz, chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, que participou de um painel no 5º Fórum BC de Inclusão Financeira em Fortaleza.
O representante do BC afirmou que as instituições de pagamento terão 180 dias para se ajustar às novas regras. Findo esse prazo, contarão com mais 90 dias para entrar com os pedidos de autorização junto ao BC.
Queiroz explicou que os emissores de moeda eletrônica são os entes que disponibilizam uma forma de custodiar recursos de terceiros com o propósito de fazer transação de pagamento, sendo essas transações um saque, resgate ou transferência. Os emissores de instrumento de pagamento pós-pago são, por exemplo, as empresas que emitem cartão de crédito como também as que têm qualquer tecnologia que permite esse tipo de transações. E os credenciadores são aqueles que fazem o relacionamento entre os recebedores para que aceitem determinadas formas de pagamentos.
Também foi criada a figura da conta de pagamento, que não guarda semelhança com a conta corrente. São dois modelos, a pré-paga e a pós-paga. Se o saldo ao longo do mês não passar de R$ 1.500, a conta é chamada de pré-paga de baixo valor, e terá funcionamento simplificado, bastando apenas de nome e CPF apenas para operação. No entanto, as instituições são obrigadas a prestar informações sobre todas as modalidades de contas ao BC.
Por Eduardo Campos | Valor
Fonte: Valor Econômico (05.11.2013)
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