Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/11/2013 14:44 - Instituições têm 180 dias para se ajustar às novas regras de pagamento

Fortaleza - Três modalidades de instituições de pagamento, figura criada com a regulação dos arranjos de pagamentos pelo Banco Central (BC), terão de passar pelo processo de autorização da autoridade monetária para funcionar. São eles: os emissores de moeda eletrônica, de instrumentos de pagamento pós-pago e os credenciadores. O detalhamento foi, novamente, explicitado pelo BC - dessa vez, por Mardilson Fernandes Queiroz, chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, que participou de um painel no 5º Fórum BC de Inclusão Financeira em Fortaleza.

 

O representante do BC afirmou que as instituições de pagamento terão 180 dias para se ajustar às novas regras. Findo esse prazo, contarão com mais 90 dias para entrar com os pedidos de autorização junto ao BC.


Queiroz explicou que os emissores de moeda eletrônica são os entes que disponibilizam uma forma de custodiar recursos de terceiros com o propósito de fazer transação de pagamento, sendo essas transações um saque, resgate ou transferência. Os emissores de instrumento de pagamento pós-pago são, por exemplo, as empresas que emitem cartão de crédito como também as que têm qualquer tecnologia que permite esse tipo de transações. E os credenciadores são aqueles que fazem o relacionamento entre os recebedores para que aceitem determinadas formas de pagamentos.


Também foi criada a figura da conta de pagamento, que não guarda semelhança com a conta corrente. São dois modelos, a pré-paga e a pós-paga. Se o saldo ao longo do mês não passar de R$ 1.500, a conta é chamada de pré-paga de baixo valor, e terá funcionamento simplificado, bastando apenas de nome e CPF apenas para operação. No entanto, as instituições são obrigadas a prestar informações sobre todas as modalidades de contas ao BC.


Por Eduardo Campos | Valor

 

 

Fonte: Valor Econômico (05.11.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>