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05/11/2013 13:57 - CJF e Tribunais discordam sobre suspensão de prazos no fim do ano

Recentemente, o CJF indeferiu pedido de providências da OAB para suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O ministro Felix Fischer, relator, observou que a CF/88 prevê em seu artigo 93, inciso XII, a ininterrupção da atividade jurisdicional. Tal dispositivo foi incluído no texto constitucional pela EC 45/04 (Reforma do Judiciário). "Não pode ato deste Conselho, como regulamento subalterno e complementar à lei, ampliar as hipóteses de suspensão dos prazos processuais na JF", afirmou o ministro em seu voto.

 

De acordo com ele, o artigo 66, parágrafo 1°, da Loman (LC 35/79), que estabelece férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, perdeu sua validade com a promulgação da EC 45/04. "Segundo o arcabouço normativo existente, a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes, inclusive na realização de publicações, audiências e julgamentos colegiados, não podendo sofrer interrupções, senão por autorização legal", concluiu o ministro.


O ex-deputado José Santana de Vasconcellos já tentou reverter essa situação. A PEC 3/07 reaveria as férias coletivas nos juízos e tribunais de 2° grau. No entanto, até hoje, a matéria não foi apreciada pelo plenário da Câmara. "O fim das férias coletivas tem se mostrado danoso ao sistema como um todo. O melhor é que os juízes tivessem um período de férias coletivas, o que daria mais celeridade aos processos, e melhores condições aos operadores do direito e aos jurisdicionados", justificou Vasconcellos na época da apresentação da proposta.


O senador Valter Pereira também tentou restabelecer as férias coletivas dos magistrados com a PEC 48/09. Porém, a proposição foi arquivada ao final da Legislatura. "O fim das férias coletivas permitiu que os magistrados gozassem suas férias em diferentes meses do ano, prejudicando, dessa maneira, a tramitação dos processos, sobretudo, nos tribunais, uma vez que as câmaras e turmas ficavam desfalcadas para realizar julgamentos", disse Pereira na ocasião.


Mas os TJs, como os de MT, SC, SP e RS, têm ignorado a EC 45/04 e acolhido os pedidos das OABs para suspender os prazos processuais durante o recesso de fim de ano. As seccionais da Ordem comemoram a conquista e aguardam a aprovação do novo CPC (PL 8.046/10), que garante férias de 30 dias aos advogados, de 20 de dezembro e 20 de janeiro. "A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, pois juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei", sustenta o deputado Paulo Teixeira, relator.

 

 

Fonte: Migalhas (04.11.2013)

 

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