Jurídico
04/11/2013 12:33 - Denúncia espontânea impede exclusão de empresa do Simples
O Estado do Rio de Janeiro decidiu conceder uma chance para micros e pequenas empresas não serem excluídas do Simples Nacional. Pela Lei nº 6.571, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado, o empresário, antes de ser fiscalizado, poderá fazer a denúncia espontânea e pagar o que deve sem multa e sem correr o risco de ser delatado à Receita Federal, responsável pela exclusão das empresas.
Quando a fiscalização estadual cruza dados declarados pelas empresas com os repassados pelas administradoras de cartões e constata irregularidades, pode denunciá-las à Receita Federal para que sejam excluídas do regime. Por meio do Simples Nacional, os micro e pequenos empresários pagam uma alíquota única que reúne os tributos federais, estaduais e municipais.
"A lei é importante porque uma das maiores causas de exclusão do Simples Nacional é a omissão de receitas", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A alíquota do ICMS no Simples Nacional pode ser de 3%. Normalmente, é de 18%.
De acordo com a nova lei, a Fazenda fluminense só vai denunciar a empresa para a Receita se ela ultrapassar a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.
A empresa que já foi autuada e tem processo administrativo ou judicial em curso, ou que está sob fiscalização, também poderá manter-se no Simples, sem ter que pagar multa. Segundo a norma, a empresa nessa situação por conta de fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 2009 poderá pagar o devido à vista, ou pedir para parcelar o valor (o que inclui juros) no prazo de 90 dias, para ser reincluída no Simples Nacional a pedido do Fisco fluminense.
Segundo Renato Villela, secretário da Fazenda do Rio, a medida deve salvar várias empresas da exclusão do Simples. "Temos hoje 196 mil pequenas e microempresas e ao redor de 30% têm irregularidades", afirma. Antes, mesmo com a denúncia espontânea, a microempresa era excluída e perdia os benefícios do Simples. "Ou seja, fechava as portas", diz.
A denúncia espontânea, segundo a lei do Rio, deverá ser efetuada por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), no caso de fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2011. Se o fato gerador ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2012, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
Além disso, a partir de 1º de junho de 2014, as pequenas e microempresas poderão adotar o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). A obrigatoriedade de adesão fica a critério dos Estados, de acordo com lei federal. A norma fluminense, porém, dispensa os empresários da obrigação, desde que utilizem sistema eletrônico para a escrituração fiscal.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (04.11.2013)
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