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01/11/2013 15:55 - Comissão rejeita punição para empresa que enganar sobre produto sustentável

Empresas praticantes de publicidade enganosa passariam a ser punidas por infração ambiental.

 

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (30) projeto que pune empresas que façam "maquiagem verde" dos produtos, divulgando como ambientalmente sustentáveis produtos que não o são. Elas seriam enquadradas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).


A medida está prevista no Projeto de Lei 4752/12, do deputado Márcio Macedo (PT- SE), que também obriga as empresas que utilizam propaganda sobre sustentabilidade ambiental a explicarem ao consumidor, nos rótulos de seus produtos e no material de publicidade, por que seus produtos ou serviços são ambientalmente sustentáveis.


O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), votou contra o projeto por considerar que a medida, apesar de meritória, é de difícil aplicação. Ele argumentou que os requisitos ambientais não têm um conceito único e de fácil checagem. Por esse motivo, a proposta poderia desestimular o desenvolvimento de métodos de produção sustentáveis pelos empresários, já que eles não divulgariam seus produtos a não ser que tivessem certificação de terceiros para a ação promotora. "Assim, não se inibe os inescrupulosos, mas se onera os corretos", opinou.


Ihoshi disse ainda que a "maquiagem verde" é equivalente à propaganda enganosa, que já é punida pelo Código de Defesa do Consumidor. "O projeto extrapola ao pretender enquadrar as empresas praticantes de publicidade enganosa em infração ambiental", justificou.


Tramitação


A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve pareceres divergentes, a proposta perdeu o caráter conclusivo e terá de ser votada em Plenário.


Íntegra da proposta:


PL-4752/2012


Reportagem - Carol Siqueira


Edição - Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (31.10.2013)

 

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