Jurídico
31/10/2013 18:49 - Supremo analisa uso de reclamação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento que definirá se a parte de um processo pode apresentar reclamação para contestar decisão de tribunal de segunda instância ou superior que negar a subida de recurso por entender que o tema já foi analisado por meio de repercussão geral.
A definição do STF poderá abrir uma porta para a entrada de recursos. A reclamação é usada para questionar decisão que contraria pronunciamento do Supremo, mas não necessariamente para avaliar se determinado caso enquadra-se no tema analisado em repercussão geral. De janeiro a 29 de outubro, por exemplo, o STF recebeu 1.498 reclamações. O número é pequeno se comparado ao de recursos extraordinários (7.565) ou de agravos em recursos extraordinários (43.123).
Depois do voto do ministro Gilmar Mendes pela admissão de reclamação apenas em caso de erro grosseiro na comparação com o precedente, o ministro Roberto Barroso pediu vista. Foi a terceira suspensão do julgamento, iniciado em junho de 2011.
Por ora, três ministros já negaram o pedido. Mas os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie (já aposentada) entenderam que o STF poderia analisar recursos quando as decisões foram teratológicas, ou seja, absurdas ou sem lógica. "Apenas no raro e excepcional caso de classificação errônea da repercussão", afirmou Mendes.
Ontem, os ministros discutiram a questão por cerca de uma hora e, embora não tenham votado, os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, sinalizaram que a melhor solução seria não admitir a reclamação em qualquer situação. "Ouso dizer que uma boa quantidade de casos não teratológicos vai virar reclamação. Será o efeito multiplicador das reclamações", disse Barroso. Para Fux, teratologia poderá virar sinônimo de peculiaridade. "Os advogados sempre dizem que o caso deles têm particularidades que não se enquadram no precedente", afirmou.
O ministro Teori Zavascki concordou com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que haveria risco de "substituir o recurso extraordinário por reclamação". Porém, fixou alguns critérios que poderiam ser usados pelos ministros. Pela proposta, a reclamação teria que ser apresentada contra decisão com erro grave e a parte poderia ser multada por litigância de má-fé. Além disso, teria que se esgotar os recursos cabíveis nos Tribunais de Justiça ou Federais. Por último, a análise seria feita por um ministro e caso houvesse recurso contra essa decisão caberia à turma - e não ao plenário - analisá-lo. (BP)
Por De Brasília
Fonte: Valor Econômico (31.10.2013)
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