Jurídico
30/10/2013 16:41 - Rio de janeiro altera parcelamento fiscal
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Rio de Janeiro alterou os procedimentos para a concessão de parcelamento ordinário de débitos tributários e não tributários. Os valores, vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, poderão ser parcelados em até 60 parcelas. No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), porém, só serão permitidas 24 parcelas.
O valor mínimo da parcela será de 450 Ufirs para empresas, o que equivale a R$ 1.080, e 65 Ufirs (R$ 156) para pessoas físicas. Segundo a Resolução Sefaz nº 680, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, o pedido de parcelamento importará na confissão do débito e desistência de discussões administrativas ou judiciais. A concessão do parcelamento poderá ficar condicionada ainda à apresentação de fiança bancária.
O pedido de parcelamento de débitos poderá ser feito por meio do site da Fazenda fluminense. Mas deverá ser realizado pessoalmente se for exigida garantia, se o contribuinte não tiver inscrição no cadastro de contribuintes ou se o débito for decorrente de auto de infração, por exemplo.
Não será concedido parcelamento de débito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para comercialização ou industrialização ou de imposto devido por substituição tributária - com exceção do que incidir sobre o estoque.
O montante devido será consolidado na data do pedido de parcelamento, acrescido de juros e multa de mora. O parcelamento deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 20 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela. No caso de atraso, além de juros, haverá a incidência de multa de mora contada da data de vencimento da parcela, à razão de 0,33% ao dia até o máximo de 20%.
De acordo com a resolução, o contribuinte poderá solicitar, por uma única vez, o reparcelamento do saldo devedor. Mas o parcelamento será rescindido no caso de não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se houver parcela ou saldo de parcela não paga por período maior que 90 dias. A rescisão do parcelamento resultará na inscrição do saldo devedor em dívida ativa.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (30.10.2013)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
