Jurídico
23/10/2013 17:01 - ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação do rito abreviado às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5050 e 5051, que questionam a criação de contribuição social de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. A contribuição está prevista no artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001. O mesmo procedimento foi adotado na ADI 5053, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o mesmo dispositivo. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), as ações serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário STF, sem prévia análise dos pedidos de liminar.
Nas decisões monocráticas, o ministro Roberto Barroso observa que a contribuição foi criada para compensar o pagamento, imposto por decisões do STF, dos resíduos de atualização monetária referentes aos expurgos inflacionários relativos aos planos Verão e Collor I, e sua constitucionalidade foi reconhecida pela Corte na ADI 2556.
Nas três ADIs, os autores sustentam que essa decisão pode ser rediscutida, diante de alterações posteriores na realidade fática ou na compreensão jurídica dominante.
"Considero possível, de fato, que o próprio STF volte a analisar a constitucionalidade de lei declarada constitucional em determinado momento, não sendo razoável que o ato seja blindado, de forma permanente e incondicionada, contra eventuais novas impugnações", afirma o relator. No caso, porém, o ministro não verificou a existência de elementos suficientes para a concessão das liminares postuladas, "não apenas pelo longo período de vigência da lei, como também pela necessidade de se ouvirem as autoridades requeridas quanto às questões econômicas suscitadas".
Tendo em vista a relevância econômica e social da questão, portanto, o relator decidiu que as ADIs devem ser levadas diretamente à apreciação de mérito, e solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, responsáveis pela edição da norma questionada. Após o prazo de dez dias para as informações, determinou que se dê vista aos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria.
CF/AD
Fonte: Supremo Tribunal Federal (22.10.2013)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
