Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/10/2013 15:01 - SP inclui produtos na substituição tributária

O governo de São Paulo incluiu novos produtos no regime de substituição tributária do ICMS. Os itens estão listados nos decretos 59.621 e 59.619, publicados na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

 

Desde ontem, operações com bebidas lácteas (em recipientes de conteúdo inferior ou igual a dois litros), cremes vegetais (em recipientes de conteúdo inferior a um quilo, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a dez gramas), chás e preparações em pó para cappuccino (em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas) passam a recolher o ICMS antecipadamente.


O varejista e atacadista que tiverem mercadorias no estoque em 31 de outubro de 2013 já deverão recolher o ICMS por meio de substituição tributária. A diferença em relação ao ICMS comum poderá ser paga de forma parcelada em até dez vezes mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A primeira parcela, porém, deverá ser recolhida até 30 de dezembro de 2013.


Se o estabelecimento tiver saldo acumulado de créditos de ICMS em 31 de outubro, poderá usá-lo para pagar o imposto, o que beneficia os exportadores.


A partir de 1º de novembro, também entram na substituição tributária aparelhos e lâminas de barbear. No caso de estoque, valerá o mesmo tipo de parcelamento. Porém, a primeira mensalidade poderá ser quitada até 31 de dezembro. Se a empresa tiver saldo credor de ICMS em 31 de outubro, também poderá utilizá-lo para deduzir o imposto a pagar.


Por outro lado, também em 1º de novembro, absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis deixam o sistema de tributação antecipada.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (22.10.2013)

 

DECRETO n° 59.619 e nº 59.621 na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>