Jurídico
22/10/2013 10:17 - Alta da inflação empurra empresas para fora do Simples
Levantamento do Sebrae-SP aponta que 1.400 empresas paulistas podem deixar o sistema simplificado em 2013.
Não é só o crescimento real das empresas que faz os pequenos negócios deixarem o Simples Nacional. A alta da inflação e aumento de custos também colocam muitas empresas próximas ao teto de R$ 3,6 milhões do regime tributário diferenciado, que garante aos empresários pagarem de uma só vez vários tributos: IR, IPI, PIS, Confins, ICMS, entre outros.
De acordo com levantamento do Sebrae-SP, estima-se que, em 2013, 1,4 mil empresas paulistas de pequeno porte (EPP) superariam o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil microempresas (ME) ultrapassariam o teto de faturamento anual de R$ 360 mil, passando a ser EPP.
Os dados revelam que após superar o teto do Simples e migrar para outros regimes tributários, as empresas podem chegar a pagar cerca de 40% a mais de impostos. Com o aumento da carga tributária, o empresário tem medo de prosperar.
"Para fugir da tributação mais alta, ele chega a frear o negócio ou abre outras empresas com CNPJs diferentes ou simplesmente parte para a informalidade", afirma Bruno Caetano, diretor-superintendente do Sebrae-SP.
Caetano ainda observa que o ideal seria a atualização anual das faixas de faturamento passíveis de enquadramento no Simples Nacional. A última revisão do teto ocorreu no começo de 2012. "Hoje, o limite de faturamento anual é de R$ 3,6 milhões, valor que já está defasado e está tirando muitas empresas desse benefício tributário. Muitas vezes, a mudança de regime cria um abismo tributário com elevação da carga dessas empresas", ressalta.
Outra informação importante para o empresário é não tentar esconder o aumento da receita bruta da empresa para não sair do Simples Nacional. Paulo Melchor, consultor do Sebrae-SP, alerta que os fiscos federal, estadual e municipal atuam em conjunto na fiscalização. "O empresário tem que ter a consciência de que não vale a pena correr o risco.
Hoje, a nota fiscal eletrônica, cupom fiscal, operações com cartão de débito e crédito, declarações eletrônicas são ferramentas que permitem o cruzamento dos dados de faturamento".
Fonte: DCI (22.10.2013)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
