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18/10/2013 14:34 - Procon pode ganhar poder de Justiça


Projeto de lei que modifica o Código de Defesa do Consumidor propõe que reuniões de conciliação tenham status de audiência


SÃO PAULO - Os Procons de todo o País terão mais poder de ação e poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional as modificações do Código de Defesa do Consumidor sugeridas pela comissão encarregada de analisar o tema. O projeto que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresenta nesta sexta-feira à comissão coloca as conciliações feitas pelos órgãos de defesa do consumidor no mesmo status de audiência na Justiça.


A ideia do governo é solucionar de forma mais rápida as reclamações dos consumidores e, ao mesmo tempo, desafogar a Justiça brasileira. Quando não houver acordo entre as partes no Procon, o juiz dispensará a audiência de conciliação e pulará direto para a audiência de julgamento. Para Ferraço, "turbinar" os Procons evitará que os embates entre empresas e consumidores fiquem parados na Justiça.


Em março, no anúncio do Plano Nacional de Consumo, a presidente Dilma Rousseff tinha pedido apoio do Legislativo para aprovar o projeto de fortalecimento dos Procons, discussão que se arrasta há quatro anos.


Incluir essas medidas na atualização do Código de Defesa do Consumidor foi a forma encontrada para não precisar recorrer a uma medida provisória, que teria efeito legal imediato, ou esperar que o Congresso aprovasse o projeto enviado na ocasião pela presidente.


Em forma de código, assim que o projeto for aprovado na comissão, segue para apreciação no plenário. A expectativa do senador é que a atualização do código entre em vigor ainda neste ano.


Medidas corretivas


No leque das medidas "corretivas" que poderão ser aplicadas pelos Procons estão a determinação para que produtos com defeitos sejam substituídos ou que o dinheiro pago pelo consumidor seja devolvido.


Ainda poderão expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre questões de interesse do consumidor. Todas as decisões desses órgãos passarão a ter caráter executivo, o que permite a definição de multa em caso de descumprimento.


Outra sugestão do projeto é ampliar o prazo para que os clientes reclamem de mercadorias com defeitos para até seis meses no caso de produtos duráveis - hoje são três meses - e dois meses para produtos não duráveis, prazo que hoje é de um mês. Os Procons poderão promover também audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores com um único consumidor.


Além da sugestão de incluir dispositivo que garante mais eficácia aos acordos e decisões dos Procons, o projeto abrange outras propostas com o intuito de modernizar o Código de Defesa do Consumidor, promulgado há 23 anos. As medidas incluem a proteção do consumidor no comércio eletrônico, restrições para a concessão de empréstimos e financiamentos e preocupações com a publicidade infantil (veja as propostas no quadro).
"Não houve espaço para retrocessos das conquistas que já estavam garantidas. O nosso entendimento, desde o princípio, foi ampliar a proteção ao elo mais fraco dessa relação, que sempre é o consumidor", afirmou o senador.


Murilo Rodrigues Alves - O Estado de S. Paulo


Fonte: O Estado de São Paulo (16.10.2013)

 

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