Jurídico
17/10/2013 13:18 - TRT-2ª - pessoa com visão monocular pode ser contabilizada para fins da cota fixada na Lei nº 8.213/91
Acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região, com relatoria do desembargador Alvaro Nôga, considera que as pessoas com visão monocular têm direito ao tratamento legal aplicado à pessoa com deficiência e, por isso, devem ser contabilizadas para fins de cumprimento das cotas estabelecidas pela Lei nº 8.213/91.
O artigo 93 da referida lei obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencherem parte dos seus quadros funcionais com pessoas com deficiência. O percentual determinado na regra pode variar de 2% a 5%, de acordo com a quantidade de empregados.
A decisão foi tomada no decorrer de processo entre a União (reclamada) e uma montadora de veículos (reclamante). Inicialmente, a autora ajuizou ação anulatória objetivando o cancelamento de auto de infração decorrente da falta de preenchimento de cargos com pessoas com deficiência. A alegação montadora baseou-se na dificuldade em contratar pessoas com deficiência com qualificação para laborar na empresa, o que foi negado pela turma.
A sentença havia dado parcial provimento apenas para determinar a revisão da multa administrativa (decisão aprovada pelo relator), sob o fundamento de que os empregados com visão monocular incluem-se no conceito legal de pessoas com deficiência. Esse fato não foi considerado pelo agente administrativo quando da lavratura do auto de infração.
Nesse sentido, concluiu o relator, "os empregados da empresa autuada e com visão monocular deveriam ter sido considerados como pessoas com deficiência para o atingimento da quota prevista em lei."
Processo: 00005170820125020065 - Acórdão nº 20130884817
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP (17.10.2013)
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