Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/10/2013 13:36 - Receita Federal esclarece rateio de despesas

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou solução de divergência sobre a dedução de despesas rateadas entre estabelecimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e a exclusão dos reembolsos relativos a esse rateio da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento deve ser seguido por grupos econômicos - que compartilham os departamentos de recursos humanos e contabilidade, por exemplo, para otimizar custos - e fiscais de todo o país.


Pela Solução de Divergência nº 23, publicada no Diário Oficial da União de ontem, só podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda os custos necessários, normais e usuais, devidamente controlados e pagos. Além disso, o rateio deve ser feito com base em critérios objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre as empresas e cada estabelecimento deve apropriar-se como despesa só da parcela que lhe cabe. Também deve ser mantida a escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio.


Seguindo esses critérios, o reembolso referente ao rateio recebido pela centralizadora das demais empresas do grupo não entra na sua base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o rateio das despesas administrativas deve discriminar os itens relacionados a cada estabelecimento para permitir a identificação de eventuais itens que geram crédito de PIS e Cofins para os estabelecimentos.


"O contribuinte, agora, sabe o que a Receita pensa e como analisará o rateio, algo muito comum nos grandes grupos. Antes, só havia soluções de consultas regionais", diz o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. "Especialmente, no sentido de que reembolso não é tributado pelo PIS e Cofins."


De acordo com Calcini, só faltou esclarecer como fica a tributação no caso de rateio com a participação de estabelecimento no exterior, ou seja, no caso de multinacionais. Nesse caso, a interpretação da Receita é de que há importação de serviços e a empresa não consegue fazer a remessa de valores ao exterior sem a retenção do IR Fonte e outros tributos.


Mas a solução deixa claro como as empresas devem agir no Brasil. Para a advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, devem ser estabelecidos critérios claros e rígidos para o rateio, inclusive para afastar a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS). "Há municípios que interpretam que um estabelecimento presta serviço de contabilidade para outro, por exemplo", afirma.


Segundo a tributarista, o compartilhamento de despesas não precisa ser necessariamente proporcional ao faturamento de cada empresa do grupo. "Uma companhia com menor faturamento pode ter um maior número de empregados, o que exige mais do RH. Outra pode ser menor, mas com operações mais complexas, demandando maior atenção da área contábil", diz. "Tudo isso deve ser levado em consideração." Porém, a advogada deixa claro que, em relação à atividade-fim, cada empresa tem que ter a sua estrutura.


Para o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, "a solução de divergência traz maior segurança jurídica às operações de rateio, reforçando a necessidade de uma organização documental e contábil bastante detalhada, o que evitará questionamentos pelo Fisco".


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (15.10.2013)

 

Solução de Divergência n° 23 na íntegra no Diário Oficial da União

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>