Jurídico
11/10/2013 12:47 - Comissão rejeita mudança no Código do Consumidor sobre informações de produtos
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou ontem (9) o Projeto de Lei 5428/13, que obriga comerciantes e prestadores de serviço a oferecer aos consumidores informações sobre os produtos ou serviços ainda na fase de negociação. O texto, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Para o relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), o dever de transparência nas relações de consumo já está devidamente assegurado no código. Segundo Wagner, "é preciso assegurar o princípio da norma e protegê-la de excessivos ajustes que descem a minúcias desnecessárias".
Alterações
O deputado lembra que somente na Câmara existem mais de 300 proposições propondo mudanças que podem transformar a lei "em uma colcha de retalhos". Para ele, "o efeito maior de tanta alteração é a perda da modernidade que é característica do código".
No que se refere ao sistema financeiro, também abrangido pelas determinações do projeto rejeitado, Paulo Wagner argumenta que o Banco Central (Bacen) "já possui diversas resoluções que asseguraram o direito do consumidor à informação".
Condições
Segundo a proposta, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), as instituições que concedem crédito também devem informar por escrito aos clientes todas as condições e riscos do financiamento antes da assinatura do contrato.
As instituições de crédito deverão ainda assegurar que as empresas intermediárias na concessão de crédito prestem as mesmas informações e nos mesmos termos a seus clientes. Tais informações devem incluir a taxa de juros efetiva global, explicada por meio de "exemplos que sejam representativos".
Regulação
A proposta determina também que caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPCD) regulamentar os requisitos mínimos que as instituições de crédito devem satisfazer na divulgação ao público das condições em que prestam os seus serviços.
Competirá ao DPCD publicar relatório anual sobre as reclamações dos consumidores, inclusive clientes das instituições de crédito, com especificação das áreas de incidência e das entidades reclamadas, assim como sobre o tratamento dado às reclamações.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara Notícias (10.10.2013)
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