Jurídico
11/10/2013 17:24 - Relator propõe teto maior e várias faixas para empresas no Supersimples
Mecanismo seria similar ao do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as empresas pagando alíquota maior apenas sobre o valor que exceder a faixa de enquadramento.
O relator da proposta (Projeto de Lei Complementar 237/12) que altera o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), deputado Cláudio Puty (PT-PA), apresentou, nesta quinta-feira (10), os principais pontos que deverão estar em seu substitutivo. Entre outras medidas, o PLP amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples) ao setor, que representa 25% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo Puty, o substitutivo ao projeto do deputado Pedro Eugênio (PT-PE) deve estar pronto amanhã (11) para ser votado na semana que vem na comissão especial que analisa a matéria. O relator espera se reunir com a presidente Dilma Rousseff para explicar as alterações nas regras do Supersimples e convencer o governo a apoiar as mudanças. A Receita Federal é contra algumas propostas como o aumento do teto para micro e pequeno empresas para R$ 432 mil e R$ 4,32 milhões, respectivamente - hoje, esses valores são de R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
"Eles são contrários a tudo que apresentamos, mas me parece que esse é o papel da Receita. Temos, por outro lado, um ministério [Secretaria da Micro e Pequena Empresa] e uma presidente da República", afirmou Puty.
Faixas do Supersimples
Outra alteração sugerida pelo relator é o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): se o contribuinte ultrapassar determinada faixa de contribuição, paga uma alíquota maior apenas sobre o valor que exceder aquele limite, desde que se mantenha abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta.
Puty considera que, com essa mudança, "haverá um movimento significativo de migração para o Simples. Teríamos mais de 2 milhões de companhias no último subteto", declarou.
O relator propõe ainda o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como cadastro único de empresas, sem necessidade de registros estaduais ou municipais, por exemplo.
Regras de transição
Em seminário promovido hoje pela comissão especial do PLP 237/12, o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, defendeu regras claras para a saída do Supersimples, com um regime de transição. "Temos de estimular o desenvolvimento; é preciso haver um limite de transição. Quando atingem o sucesso, as companhias morrem", disse Barretto. Segundo ele, o Brasil possui mais de 8 milhões de micro e pequeno empresas.
Puty espera se reunir com os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, a fim de garantir a inclusão da proposta nas pautas de votação o quanto antes, para as novas regras serem válidas para 2014.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias (10.10.2013)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
