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10/10/2013 14:08 - RJ edita norma sobre venda interestadual

O governo estadual do Rio de Janeiro editou norma que possibilita a contribuintes de outros Estados o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida vale apenas para as mercadorias que estão sujeitas à substituição tributária nas operações realizadas em território fluminense.

 

A Portaria SAF nº 1.321, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, cria um termo de acordo, que pode ser firmado por empresas de outros Estados que realizam negócios com contribuintes do Rio de Janeiro. Estão incluídas mercadorias que não foram listadas em protocolos ou convênios estabelecidos com o governo fluminense. Pelo termo, que é facultativo, essas empresas podem recolher o ICMS antecipadamente.


De acordo com o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a nova norma não altera o percentual de imposto recolhido ou o Estado para o qual o ICMS é revertido, mas facilita os procedimentos para os contribuintes que vendem para o Rio de Janeiro. Até então, segundo o advogado, as empresas de outros Estados que comercializam mercadorias sujeitas à substituição tributária, apenas nas operações realizadas em território fluminense, só poderiam concluir o negócio se comprovassem que o comprador já havia recolhido o imposto estadual pelos demais participantes da cadeia.


Com a nova portaria, os contribuintes que desejarem podem assumir o papel de substitutos tributários e recolher o ICMS antecipadamente nas operações com o Estado. A portaria, que entrou em vigor ontem, prevê ainda que os contribuintes que firmarem o termo de acordo devem manter seu cadastro de contribuinte atualizado no Rio de Janeiro.


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (10.10.2013)

 

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