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10/10/2013 14:13 - CLT não prevê multa por descumprimento de sentença

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa multa de 20% sobre o valor da condenação por descumprimento de sentença. De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, a punição não pode ser aplicada pois não é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho - que não é omissa.

 

"Ao se fixar multa por descumprimento de sentença inexistente na legislação aplicável ao Processo do Trabalho, acabou-se por vulnerar os artigos 769, 880 e 882 da CLT", explica a ministra, citando os artigos da CLT que regulamentam a questão. A multa havia sido fixada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), para o caso de a empresa não cumprir espontaneamente a decisão judicial ou não garantir o pagamento da dívida, em 48 horas, após não haver mais possibilidade de recurso.


"O magistrado da primeira instância não poderia ter se valido de preceitos genéricos para fixar multa por descumprimento de sentença", complementou a ministra. Os preceitos genéricos aos quais se referiu a relatora são os artigos 652, "d", e 832, parágrafo 1º, da CLT, utilizados pelo juiz da Vara de Parauapebas para estabelecer a multa.


Ela esclareceu que os artigos 880, 882 e 883 da CLT estabelecem diretrizes próprias no âmbito do processo do Trabalho, prevendo o prazo e a garantia da dívida, por depósito, ou a penhora de bens necessários ao pagamento da importância da condenação, acrescido de despesas processuais, custas e juros de mora.


"O intuito de conceder maior efetividade à execução não pode se contrapor aos preceitos legais que disciplinam a execução no Judiciário Trabalhista, sob pena de transformar a ordem jurídica em uma série de fragmentos desconexos", apontou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


RR - 711-87.2012.5.08.0114

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (10.10.2013)

 

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