Jurídico
10/10/2013 16:59 - Projeto dificulta registro de estrangeiros no CNPJ
Por sugestão de procuradores da Fazenda Nacional, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) vai reexaminar seu relatório sobre o projeto de lei que obriga a apresentação de todos os sócios e administradores de pessoas jurídicas com domicílio no exterior que desejem se inscrever, suspender ou dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE), ele já havia sugerido a rejeição da proposta, por considerar que, além de inexequível em alguns casos, ela não atingiria seus objetivos de combater a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, com os quais ele afirma concordar. Porém, essa posição pode ser revista. Ele já pediu a retirada da matéria da pauta da comissão. De autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), a proposta já foi aprovada na Câmara. Depois de analisada pela CRE, ela terá de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O projeto de lei diz que, para inscrição, suspensão ou baixa no CNPJ, a empresa domiciliada no exterior tem de apresentar seu quadro de sócios. Diz, ainda, que as informações devem abranger toda a cadeia societária.
Laranjas. Em sua justificativa, Santiago argumenta que a exigência do quadro societário dificultaria a ação dos chamados "laranjas". "Muitas vezes, quando os órgãos de fiscalização ou Poder Judiciário procuram identificar os mandatários da empresa, a fim de cobrar-lhes a responsabilidade por atos ilegais executados, descobrem apenas a existência de um representante legal que, frequentemente, verifica-se ser apenas um laranja, sem nenhum patrimônio ou vinculação com a pessoa jurídica."
Ao analisar a matéria, Dornelles fez uma série de ressalvas. Disse, por exemplo, que atos como a inscrição, suspensão ou baixa no CNPJ não deveriam ser tratados numa lei.
Ele também observou que, em alguns casos, a exigência não poderia ser atendida. Citou como exemplo as sociedades anônimas com ações ao portador, uma figura que não existe no Brasil desde 1990, mas ainda vigora no exterior. "Nessa hipótese é praticamente impossível identificar quem são os acionistas", argumenta.
Fonte: O Estado de São Paulo / Clipping AASP (10.10.2013)
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