Jurídico
09/10/2013 15:13 - Empresa deve eliminar riscos e não só treinar empregados
"A verdadeira prevenção não se concentra em treinar ou educar os trabalhadores acerca dos perigos no trabalho, mas na eliminação dos riscos a que eles estão expostos". Com esse entendimento, o juiz Alessandro da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São José, condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos que somam mais de R$ 80 mil.
O empregado sofreu um acidente de trabalho quando foi fazer a limpeza de uma máquina em funcionamento e teve a mão esmagada pelas engrenagens. Para a empresa, o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não observou os procedimentos de segurança, mesmo tendo sido treinado. Mas, para o juiz, o acidente foi causado por culpa da empresa, que não dotou a máquina de dispositivo de segurança que pudesse impedir a ocorrência do dano.
Ficou comprovado na ação trabalhista que as engrenagens estavam totalmente desprotegidas e, para o juiz, representavam risco iminente de acidente. Na sentença, ele lembra que a legislação estabelece os sistemas de segurança sobre o que as máquinas e equipamentos devem ter. Isso inclui a proteção das partes móveis, como engrenagens, correias, volantes e polias.
Além disso, segundo a Norma Regulamentadora 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, essas proteções devem ter também, na zona perigosa, sistemas que detectem a presença de pessoas ou partes do corpo do operador e, imediatamente, bloqueiem seu funcionamento. Tal norma foi citada pelo juiz ao condenar a empresa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (08.10.2013)
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