Jurídico
08/10/2013 15:28 - Justiça reduz taxa de juros de parcelamento
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu mais uma liminar que determina a aplicação da Selic no cálculo de dívida tributária incluída no Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo estadual. O valor havia sido corrigido com base na taxa de juros estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009, declarada inconstitucional pelos desembargadores em fevereiro.
A decisão favorece a SG Tecnologia Clínica, que comercializa equipamentos para o setor de diagnóstico in vitro. De acordo com o advogado da companhia, Luiz Henrique Vano Baena, do escritório Salusse Marangoni Advogados, a liminar garante uma redução de aproximadamente R$ 300 mil na dívida de ICMS que, com os descontos nas multas e juros garantidos pelo PEP, passará de R$ 1,7 milhão para R$ 1,4 milhão. A diferença, segundo Baena, deverá ser descontada das próximas parcelas do parcelamento estadual.
Ao conceder a liminar o relator do caso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, destacou que a Lei nº 13.918 foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial. Em fevereiro, os 25 desembargadores que compõem a turma decidiram que a taxa de juros fixada pela norma para débitos de ICMS - inicialmente de 0,13% ao dia e posteriormente reduzida para 0,03% ao dia - não poderia ultrapassar os limites de juros fixados pela União, ou seja, a Selic.
De acordo com Baena, entretanto, a declaração de inconstitucionalidade não alterou a forma como a Fazenda de São Paulo calcula os juros devidos pelos contribuintes. "A decisão do Órgão Especial não vincula automaticamente a Secretaria da Fazenda. Todos que devem ICMS [em São Paulo] sofrem com esses juros abusivos", diz o advogado.
Em junho, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP havia concedido uma tutela antecipada (espécie de liminar) semelhante, que beneficiou uma importadora. Com a medida judicial, a dívida da companhia passou de cerca de R$ 2 milhões para R$ 1,5 milhão.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que recorreu da decisão que beneficia a SG Tecnologia Clínica no próprio TJ-SP. Para o órgão, o artigo nº 161 do Código Tributário Nacional (CTN) permitiu a fixação de taxa de juros pelo Estado de São Paulo. A norma estipula que os juros de mora serão calculados a 1 % ao mês "se a lei não dispuser de modo diverso".
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (08.10.2013)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
