Jurídico
08/10/2013 15:28 - Justiça reduz taxa de juros de parcelamento
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu mais uma liminar que determina a aplicação da Selic no cálculo de dívida tributária incluída no Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo estadual. O valor havia sido corrigido com base na taxa de juros estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009, declarada inconstitucional pelos desembargadores em fevereiro.
A decisão favorece a SG Tecnologia Clínica, que comercializa equipamentos para o setor de diagnóstico in vitro. De acordo com o advogado da companhia, Luiz Henrique Vano Baena, do escritório Salusse Marangoni Advogados, a liminar garante uma redução de aproximadamente R$ 300 mil na dívida de ICMS que, com os descontos nas multas e juros garantidos pelo PEP, passará de R$ 1,7 milhão para R$ 1,4 milhão. A diferença, segundo Baena, deverá ser descontada das próximas parcelas do parcelamento estadual.
Ao conceder a liminar o relator do caso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, destacou que a Lei nº 13.918 foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial. Em fevereiro, os 25 desembargadores que compõem a turma decidiram que a taxa de juros fixada pela norma para débitos de ICMS - inicialmente de 0,13% ao dia e posteriormente reduzida para 0,03% ao dia - não poderia ultrapassar os limites de juros fixados pela União, ou seja, a Selic.
De acordo com Baena, entretanto, a declaração de inconstitucionalidade não alterou a forma como a Fazenda de São Paulo calcula os juros devidos pelos contribuintes. "A decisão do Órgão Especial não vincula automaticamente a Secretaria da Fazenda. Todos que devem ICMS [em São Paulo] sofrem com esses juros abusivos", diz o advogado.
Em junho, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP havia concedido uma tutela antecipada (espécie de liminar) semelhante, que beneficiou uma importadora. Com a medida judicial, a dívida da companhia passou de cerca de R$ 2 milhões para R$ 1,5 milhão.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que recorreu da decisão que beneficia a SG Tecnologia Clínica no próprio TJ-SP. Para o órgão, o artigo nº 161 do Código Tributário Nacional (CTN) permitiu a fixação de taxa de juros pelo Estado de São Paulo. A norma estipula que os juros de mora serão calculados a 1 % ao mês "se a lei não dispuser de modo diverso".
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (08.10.2013)

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ