Jurídico
08/10/2013 10:52 - Pagamento feito com código errado deve ser considerado
A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a considerar os valores pagos por meio de guia de recolhimento preenchida com código errado e deduzi-lo do valor cobrado indevidamente. O caso aconteceu entre a Fazenda e uma empresa que devia ICMS. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a empresa, a autuação aconteceu em 2007 por ter deixado de recolher ICMS no valor de R$ 44.164,32. A companhia disse que fez o parcelamento da dívida e que a primeira parte foi paga no mesmo ano. Porém, entre maio de 2009 e janeiro de 2011 pagou as parcelas por meio de guia de recolhimento preenchida com o código da Receita errado. Por isso, os pagamentos não foram acusados no sistema da Fazenda do Estado, o que resultou no rompimento do acordo de parcelamento e no ajuizamento de execução fiscal.
O nome da companhia estava no serviço de restrição de crédito por conta de uma Ação de Execução Fiscal no valor de R$ 98 mil. Em fevereiro de 2012, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP) proferiu liminar que proibiu a Secretaria da Fazenda do estado paulista de inscrever o nome da empresa no Serasa.
A companhia contestou o valor da própria cobrança que, segundo o advogado Alexandre Arnaut de Araújo, sócio do A. A. de Araújo Advogados Associados e responsável pelo caso, deveria ser de R$ 44 mil e não de R$ 98 mil. Ele argumenta que este seria o valor constante na Certidão da Dívida Ativa da empresa, anexada à execução fiscal.
A sentença de mérito determinou o recálculo da dívida em execução, considerando o pagamento das parcelas recolhidas sob o código errado. A Fazenda interpôs, então, recurso no TJ-SP.
Para a Fazenda do Estado de São Paulo não há provas do que foi alegado pela companhia. E por isso, a execução só pode ser suspensa depois da garantia do juízo (artigo 580, RICMS e artigo 100, parágrafo 8° da Lei 6.347/89). O órgão disse ainda que a companhia deveria providenciar a deflagração de procedimento administrativo para que se averiguasse o pagamento do débito.
Entretanto, tais argumentos não foram levados em consideração pelo relator, desembargador Décio Notarangeli que entendeu que há provas do pagamento equivocado. Isso porque, as guias juntadas aos autos pela Fazenda comprovam o recolhimento efetuado sob o código errado. Dessa forma, condenou a Fazenda do Estado a fazer o levantamento da quantia já paga, deduzindo-a do valor cobrado indevidamente.
O relator disse ainda que é necessário o recálculo de juros, multa e correção monetária tendo como base o novo valor encontrado. Segundo Notarangeli, "o erro cometido pela Fazenda do Estado de São Paulo não dá ao Fisco o direito de pagamento em duplicidade".
Segundo o advogado Alexandre Arnaut, assim que a decisão transitar em julgado e for irrecorrível, haverá uma perícia contábil para alinhar os valores e obter a quitação.
Apelação 0057854-18.2011.8.26.0405
Clique aqui para ler a decisão.
Por Livia Scocuglia
Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.10.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
