Jurídico
02/10/2013 12:11 - TJMS - determina processamento de ação de nulidade de contrato social
A 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento a Apelação Cível a fim de cassar a sentença de 1º grau e determinar o regular processamento e julgamento de ação declaratória de nulidade de ato jurídico movida por A.M. da S.B. contra uma empresa médica e hospitalar, S.R.Z. e M.R.R.
A apelante afirmou que seu nome foi indevidamente incluído no quadro societário da empresa ré, argumentando que tal fato ocorreu sem seu consentimento, quando exercia a função de gerente de vendas da referida empresa. Segundo ela, somente teve ciência do fato após sofrer bloqueio judicial de valores disponíveis em sua conta corrente no ano de 2007, referente a uma reclamação trabalhista contra a empresa.
Pediu assim pela reforma da sentença que reconheceu a decadência do direito da autora de pleitear a nulidade em relação ao contrato societário da empresa, sem o seu conhecimento e consentimento. Afirma também que a prescrição deve correr a partir do ano de 2007, quando a autora de fato teve conhecimento da utilização indevida de seu nome.
Conforme o relator do processo, Des. Marco André Nogueira Hanson, "se a tese autoral sustenta que um negócio jurídico é simulado, na medida em que simula conferir direitos à proprietária da maioria das cotas societárias, quando, em realidade, referida pessoa funciona como verdadeira sócia 'laranja', sustentando que referido negócio não foi elaborado com seu conhecimento e consentimento, não há que se falar em decadência, porquanto insuscetível de confirmação ou convalidação".
Portanto, concluiu o relator, "se verdadeiramente a utilização do nome da autora, como titular de cotas societárias, pela sociedade gerida pelos réus, por intermédio de transações comerciais, com vistas a eximir de responsabilidade aqueles que verdadeiramente comandam a sociedade empresarial, tal fato deverá ser comprovado nos autos, por intermédio da oitiva de testemunhas".
Assim sendo, o desembargador cassou a sentença proferida em 1º grau e determinou o retorno dos autos à comarca de origem para o regular processamento do feito.
Processo nº 0003263-61.2009.8.12.0019
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul / AASP (01.10.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
