Jurídico
30/09/2013 18:12 - Procurador defende anulação de multa
Contribuintes que perderam na esfera administrativa disputas tributárias contra a União, sobre temas pacificados pelo Judiciário a seu favor, podem requerer no próprio tribunal administrativo que a autuação fiscal seja cancelada. O entendimento é do procurador-chefe da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Túlio de Medeiros Garcia.
Para o procurador, a possibilidade seria uma decorrência da edição neste ano da Lei nº 12.844. A norma estabeleceu que a Receita Federal não pode cobrar créditos fiscais ou lavrar autos de infração com base em teses já decididas por meio de repercussão geral ou recurso repetitivo. Garcia foi um dos palestrantes do XVII Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado, em Belo Horizonte, na semana passada, pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).
O artigo 21 da Lei nº 12.844 altera dispositivo da Lei nº 10.522, de 2002, e autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a não recorrer ou mesmo desistir de ações judiciais que envolvem temas pacificados pelo Judiciário. Na prática, a nova norma vincula a Receita Federal aos dispositivos da Lei nº 10.522.
A possibilidade de cancelamento de autuações não está expressa na norma. Para o procurador, porém, o direito vem do fato de a Lei nº 12.844 prever que a Receita deve cancelar autuações já lavradas, caso o tema seja pacificado. O texto da norma descreve que "na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito".
A possibilidade de pedir os valores administrativamente evitaria que os contribuintes fossem ao Judiciário para solicitar o cancelamento do auto. Garcia destaca, entretanto, que o direito só se aplicaria aos processos administrativos julgados nos últimos cinco anos.
Por Bárbara Mengardo | De Belo Horizonte
A repórter viajou a convite da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt)
Fonte: Valor Econômico (30.09.2013)
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