Jurídico
30/09/2013 09:56 - Com massificação, meta é acabar com as cancelas
A meta do governo é eliminar totalmente, a médio prazo, as cancelas de pedágio nas rodovias federais. Parece uma ilusão, mas isso já ocorre em muitas autopistas americanas e europeias. Esse sistema é conhecido como "free flow" e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acha que, com a massificação do pedágio eletrônico, dá para pensar seriamente em replicá-lo no Brasil lá pelo fim desta década.
Em rodovias onde o "free flow" predomina, não existem praças de pedágio e o motorista não passa por nenhuma cancela para viajar. A cobrança é feita apenas por meio dos chips. Praças de pedágio são substituídas por grandes pórticos com sensores eletrônicos para debitar as tarifas e câmeras para flagrar os infratores.
O sistema permite que a concessionária da rodovia leia os "tags" e verifique o trajeto percorrido pelo motorista, que paga pedágio em forma de boleto recebido em sua residência. A Austrália e o Canadá, países que são pioneiros no uso do "free flow", o adotaram há mais de dez anos.
Para Natália Marcassa, diretora da ANTT, só vale a pena estudar sua adoção no Brasil quando mais de 80% dos veículos estiverem usando plenamente o pedágio automático (com cancelas).
Giovanni Pengue Filho, diretor da Artesp, concorda que esse é o percentual recomendado. Nas rodovias paulistas, ele acredita que se pode atingir tal patamar em aproximadamente cinco anos.
Para a agência e empresas interessadas nesse mercado, o principal obstáculo ao "free flow" no país são os elevados índices de calote no pagamento de IPVA. Se o motorista fica desobrigado de pagar tarifa na praça de pedágio e não há cancela para barrá-lo, ele passa reto e a fatura pode até chegar em sua residência, mas os inadimplentes terão pouco estímulo para acertar as contas com a concessionária da rodovia. Estima-se que 20% dos veículos emplacados no Brasil não estão em dia com os Detrans de cada Estado. (DR)
Fonte: Valor Econômico (30.09.2013)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
