Jurídico
30/09/2013 09:56 - Com massificação, meta é acabar com as cancelas
A meta do governo é eliminar totalmente, a médio prazo, as cancelas de pedágio nas rodovias federais. Parece uma ilusão, mas isso já ocorre em muitas autopistas americanas e europeias. Esse sistema é conhecido como "free flow" e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acha que, com a massificação do pedágio eletrônico, dá para pensar seriamente em replicá-lo no Brasil lá pelo fim desta década.
Em rodovias onde o "free flow" predomina, não existem praças de pedágio e o motorista não passa por nenhuma cancela para viajar. A cobrança é feita apenas por meio dos chips. Praças de pedágio são substituídas por grandes pórticos com sensores eletrônicos para debitar as tarifas e câmeras para flagrar os infratores.
O sistema permite que a concessionária da rodovia leia os "tags" e verifique o trajeto percorrido pelo motorista, que paga pedágio em forma de boleto recebido em sua residência. A Austrália e o Canadá, países que são pioneiros no uso do "free flow", o adotaram há mais de dez anos.
Para Natália Marcassa, diretora da ANTT, só vale a pena estudar sua adoção no Brasil quando mais de 80% dos veículos estiverem usando plenamente o pedágio automático (com cancelas).
Giovanni Pengue Filho, diretor da Artesp, concorda que esse é o percentual recomendado. Nas rodovias paulistas, ele acredita que se pode atingir tal patamar em aproximadamente cinco anos.
Para a agência e empresas interessadas nesse mercado, o principal obstáculo ao "free flow" no país são os elevados índices de calote no pagamento de IPVA. Se o motorista fica desobrigado de pagar tarifa na praça de pedágio e não há cancela para barrá-lo, ele passa reto e a fatura pode até chegar em sua residência, mas os inadimplentes terão pouco estímulo para acertar as contas com a concessionária da rodovia. Estima-se que 20% dos veículos emplacados no Brasil não estão em dia com os Detrans de cada Estado. (DR)
Fonte: Valor Econômico (30.09.2013)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

