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27/09/2013 11:07 - Comissão de juristas que elabora nova Lei de Arbitragem vai apresentar dois anteprojetos

Em vez de um, a comissão de juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai apresentar dois anteprojetos: um destinado à arbitragem, que já possui marco legal, e outro à mediação, que não o possui.

 

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), quando o grupo se reuniu para finalizar o anteprojeto que se refere à Lei de Arbitragem. O ministro Salomão tem reiterado, desde o início dos trabalhos, que a arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para desafogar o Judiciário e dar mais agilidade aos processos.


Além disso, o presidente da comissão assinalou que o fortalecimento da arbitragem seria um atrativo para investimentos estrangeiros no país. "Determinados contratos atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio de arbitragem. Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela", afirmou.

 

Listas fechadas


A comissão, por maioria, aprovou novo texto para o artigo 13, parágrafo 1º, que trata das listas fechadas de árbitros.
De acordo com a proposta, as partes, por consenso, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição.


Nos casos de impasse e arbitragem multiparte deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável. Na lei atual, não existe essa vedação.

 

Administração pública


A comissão estabeleceu que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes de contratos por ela celebrados. Entretanto, a intenção não é a liberação irrestrita de acordos entre a administração pública e particulares.


"A autorização legal será possível para determinados tipos de conflito, em condições que deverão ser regulamentadas pelo próprio poder público", afirmou o ministro Salomão.


Assim, a autoridade ou o órgão da administração pública direta competente para a celebração da convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.

 

STJ


O novo texto regulamenta que, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ. Anteriormente, essa homologação cabia ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, a Emenda Constitucional 45, de 2004, alterou a competência para a análise de homologação das sentenças, passando-a para o STJ.


Da mesma forma, o STJ será responsável por denegar homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira quando constatado que o objeto de litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem, segundo a lei brasileira; ou quando se verificar que a decisão ofende a ordem pública nacional.

 

Tutelas de urgência


A comissão criou um novo capítulo que trata das tutelas cautelares e de urgência. Ficou estabelecido que, antes de instruída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão da medida de urgência. Entretanto, a eficácia da medida cautelar e de urgência cessará se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da respectiva decisão.


"Instruída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Estando já instruída a arbitragem, as medidas cautelares ou de urgência serão requeridas diretamente aos árbitros", assinalou a comissão.


A comissão de juristas entendeu também que deveria constar do anteprojeto a questão referente à comunicação entre o árbitro e o Poder Judiciário, para que ela possa melhorar significativamente, por meio da carta arbitral, nos mesmos moldes do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC).


Dessa forma, consta do relatório final artigo que diz que o árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro. O segredo de justiça será observado, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.


Os juristas resolveram ainda sugerir a revogação do artigo 25, que trata de controvérsias acerca de direitos indisponíveis, que não podem ser analisadas pelos árbitros.


A comissão deve finalizar a discussão do anteprojeto da arbitragem no início da manhã desta sexta-feira (27), quando tratará da anulação da sentença arbitral, parte societária e disposições transitórias. Logo em seguida, consolidará relatório final sobre mediação.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (27.09.2013)

 

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