Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/09/2013 17:25 - Projeto prevê cancelamento de IN que cria dois Balanços

Após pressão de empresas, contabilistas e investidores, a Câmara dos Deputados analisará um projeto de decreto legislativo para cancelar a norma da Receita Federal, publicada na semana passada, que exige das empresas a preparação de dois balanços, além de criar limites para a distribuição de dividendos de forma isenta aos sócios.

 

Ontem, foi protocolado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.296, de autoria do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB/PR), que tenta derrubar a Instrução Normativa nº 1.397, da Receita Federal, sobre a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT).

 

Em vigor desde 2008, o RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais, o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS). Quase cinco anos depois, por meio da Instrução Normativa nº 1.397, a Receita veio afirmar que, no RTT, apenas o lucro fiscal, aquele calculado pela regra contábil vigente até 2007, pode ser distribuído de forma isenta para os acionistas. Caso o lucro societário, pelo IFRS, seja maior que o "fiscal", incidiria Imposto de Renda sobre o "excesso" distribuído.


Segundo o deputado, na reunião mensal da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara com a Receita Federal, realizada nesta semana, ele questionou o órgão sobre a questão. "Não estão [a Receita] preocupados com o trabalho que vão dar às empresas, mas com o aumento da arrecadação", afirma Kaefer. Com a IN, passou a existir o risco de as empresas e seus sócios serem autuados pelo não recolhimento de Imposto de Renda sobre os dividendos, com exigência de principal, juros de mora e multa de ofício de 75%. Na semana passada, o Fisco informou que aplicará o entendimento da IN de forma retroativa, desde 2008.


De acordo com Renata Daré, diretora da área fiscal da Hirashima & Associados, deve prevalecer por ora o debate jurídico sobre a validade da instrução e mandados de segurança devem começar a ser impetrados. Ela lembra que, no caso de autuação, embora o valor principal do imposto seja devido pela pessoa que recebeu o dividendo, a multa recai sobre a empresa que não recolheu na fonte.


Para o parlamentar, o decreto legislativo é uma ferramenta eficiente por ter força de lei. "Ele é usado quando um órgão tenta impor uma norma que infringe uma lei maior, como é o caso", afirma Kaefer. Na justificativa do decreto, ele afirma que a IN inovou no ordenamento jurídico, em relação à Lei nº 9.249, que regula a isenção na distribuição de dividendos, e "padece tanto de vício formal como material".


Após o protocolo, o projeto vai para a Comissão de Finanças e Tributação, o presidente da comissão indica um relator e, depois, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. "Vamos pedir urgência para o projeto ser aprovado até o fim deste ano", diz o deputado. Segundo ele, a tramitação será conclusiva nas comissões, o que quer dizer que o projeto não terá que ser votado pelo plenário. O parlamentar afirma que também não será necessário submeter o texto ao crivo do Senado.


Procurada, a Receita informou que "não se manifesta sobre as matérias que estejam sob apreciação das casas do Legislativo".


Mas mesmo um eventual cancelamento da norma pode não ser suficiente para evitar autuações. Isso porque os autos de infração também podem ser fundamentados no Parecer nº 202, de 2013, da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em resposta a uma consulta feita pela Receita, o parecer diz que, para efeitos fiscais, o lucro isento disponibilizado a sócios ou acionistas restringe-se ao apurado segundo as normas tributárias.


Segundo o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, se o decreto for aprovado pelo Congresso, tornará sem efeito a instrução normativa. "O efeito da IN é retroativo e seu cancelamento também seria", afirma. "Porém, as autuações podem se basear também no parecer da PGFN."


Para advogados, mesmo que não seja aprovado, o projeto de decreto legislativo é visto como um importante meio de pressão, para tentar convencer a Receita a rever a IN 1.397.


Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (27.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>