Jurídico
26/09/2013 17:08 - Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus
Atualmente, a responsabilização penal de pessoa jurídica em crimes ambientais, quando associada à conduta de pessoa física que atua em seu nome, é uma realidade. Porém, de acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal. A questão voltou a ser discutida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, manteve a posição contrária à impetração do habeas corpus.
Acusados de causar diversos danos ambientais, a empresa - que se situa em área limítrofe à Estação Ecológica de Carijós, no Rio Grande do Sul - e seus sócios entraram com o pedido de habeas corpus no STJ. De acordo com a denúncia, eles seriam responsáveis por promover espetáculos ao ar livre com níveis de ruído acima do permitido, produzir lixo e outros detritos no local, bem como manter e utilizar 6.000 m² de área de preservação permanente para shows e estacionamento, impedindo a regeneração da vegetação nativa.
A defesa dos acusados sustenta que o local é propriedade particular e fica no entorno da área de preservação, não dentro de seus limites. Alega ainda que o simples fato de a fiscalização ter sido realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não atrai a competência da Justiça Federal.
Exclusão
A primeira medida da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, foi excluir a empresa do pedido. Segundo a ministra, embora se admita a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, esta "não pode se valer do habeas corpus, uma vez que o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais".
Sobre os outros pontos levantados, a ministra esclareceu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a existência de dano à unidade de conservação federal, com a produção de lixo. A despeito da limpeza da área pública após cada evento, de acordo com a decisão do TRF4, as atividades geram poluição que afeta os rios Ratones e Papaquara, que circundam o local.
Para Laurita Vaz, embora o empreendimento se localize em área particular, a proximidade com a área de preservação causa danos. Portanto, "evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, na medida em que o pretenso delito atenta contra bem e interesses da União".
HC 180987
Fonte: STJ/AASP - 26.09.2013
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