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26/09/2013 10:38 - STJ julgará se Sócio precisa ser avisado de penhora

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, por meio de recurso repetitivo, se a empresa e os sócios apontados como responsáveis por dívidas fiscais precisam ser avisados antes de terem suas contas bancárias bloqueadas pelo sistema Bacen-Jud - que permite a penhora on-line.

 

O ministro Arnaldo Esteves Lima submeteu a discussão à 1ª Seção do STJ, responsável por uniformizar as decisões sobre disputas fiscais. O resultado do julgamento servirá de modelo para os demais tribunais do país na análise de processos semelhantes. Ainda não há data para o julgamento.

 

No caso que será analisado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) negou o pedido de bloqueio de contas bancárias feito pela Fazenda Nacional. Isso porque todos os sócios não haviam ainda sido informados sobre a cobrança (citados) e não havia acabado também a busca por outros tipos de bens penhoráveis, como veículos e imóveis.

 

Em 2010, o STJ decidiu, em repetitivo, que as contas bancárias podem ser bloqueadas antes do processo de localização de bens terminar. Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, resta julgar a necessidade de citação de todos os devedores para utilização do sistema Bacen-Jud. Há, porém, um precedente favorável ao contribuinte na 1ª Turma.

 

No recurso, os sócios de uma companhia questionam o bloqueio de suas contas. A empresa em que trabalhavam foi informada da cobrança, mas não apresentou garantias. A Fazenda Nacional, então, pediu a penhora das contas dos administradores, mas eles ainda não haviam sido citados no processo de execução.

 

Uma vez informado sobre a cobrança, o contribuinte tem cinco dias para quitar o débito ou apresentar um bem como garantia de pagamento. Advogados defendem a necessidade de citação também dos sócios para dar oportunidade a eles de apresentar bens. "Só pode haver penhora quando todos os envolvidos na execução forem citados e não indicarem bens a penhora", diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. O tributarista acrescenta, porém, que o STJ costuma dar "liberdade" às penhoras via Bacen-Jud.

 

Segundo o advogado Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, a citação é fundamental para evitar que os sócios saibam de cobranças fiscais das empresas em que trabalham pelo gerente do banco. "Há casos em que o administrador sabe da dívida, pois continua na companhia. Mas há milhares de outros que já não fazem mais parte do quadro quando têm as contas penhoradas", afirma. "A penhora via Bacen-Jud é uma medida grave que só se justifica com a omissão dos sócios diante da informação sobre a cobrança", completa.

 

Em abril, a 1ª Turma do STJ - que reúne cinco dos dez ministros que compõem a 1ª Seção - decidiu que o contribuinte deve ser informado que possui débitos fiscais e terá a conta corrente bloqueada, assim como suas aplicações financeiras, se não quitá-los ou oferecer bens para penhora. A decisão foi unânime. Segundo advogados, foi a primeira vez que o STJ teve essa linha de interpretação.

 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição.

 

Bárbara Pombo - De Brasília

 


Fonte: Valor Econômico/AASP - 26.09.2013

 

 

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